A Justiça Federal de Tubarão, em Santa Catarina, condenou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indenizar uma candidata que foi convocada por engano após a realização de um concurso.
Segundo a decisão da juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, o IBGE deverá pagar para ela o valor de 12 salários mínimos, cerca de R$ 21 mil, além de outros R$ 10 mil em danos morais.
A moça havia pedido demissão do emprego que tinha em Criciúma, em agosto de 2022, após receber a notícia da contratação.
“Se o IBGE não tivesse convocado a parte autora, ela não teria pedido demissão do emprego”, afirmou a juíza. “Além disso, a convocação não se concretizou por conta de um erro a parte ré, que foi reconhecido por seu próprio servidor”, considerou Ana Monteiro, para concluir que “resta evidente, portanto, a responsabilidade do IBGE”.
Ainda segundo a decisão, a mulher seria contratada para o cargo de coordenador censitário do IBGE, na cidade de Braço do Norte, com remuneração de R$ 3,1 mil.
No entanto, antes de começar no emprego, ela foi alertada por um servidor do órgão que seria inviável assumir o cargo, uma vez que o concurso não teria mais validade.
“Os danos morais sofridos por ela são evidentes e devem ser indenizados pela parte ré. No caso, a parte autora, por conta da conduta da parte ré, acreditou que assumiria o cargo de coordenadora censitária de subárea do IBGE e pediu demissão de seu emprego. Por conta disso, continua desempregada”, completou a juíza Ana Monteiro.
*Com informações CNN