O Brasil está para registrar a maior mudança no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas últimas décadas. A aprovação da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que substituirá a atual Resolução 789/2020, altera de forma ampla as regras para os novos motoristas.
Com a mudança, o candidato à primeira habilitação, seja de carros, motos ou ciclomotores, passa a ter mais autonomia, novos caminhos para cumprir as etapas e, principalmente, deixa de ser obrigado a frequentar uma autoescola para iniciar o processo. Confira a seguir sete pontos principais das mudanças e como elas impactam quem pretende obter a habilitação. Lembrando que a Resolução só valerá após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
1. Curso teórico poderá ser feito fora do CFC
A principal mudança é a permissão para que o curso teórico seja realizado em instituições de ensino regulares, desde que homologadas pelo órgão de trânsito. O candidato também poderá estudar em formato EAD mais amplo e flexível, não restrito às plataformas atuais. Na regra antiga, essa etapa só podia ocorrer dentro dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). O Ministério dos Transportes anuncia um curso online e gratuito.
2. Ordem das etapas será reorganizada
O candidato poderá iniciar o curso teórico antes de abrir o RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), o que reduz deslocamentos e simplifica o início do processo. Pela norma vigente, o registro no Detran (Departamento de Trânsito) ocorre antes de qualquer aula, teórica ou prática. Após o curso, o candidato segue para avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, prova teórica, aulas práticas e exame de direção.
3. Instrutores autônomos passam a ser permitidos
A nova resolução autoriza a atuação de instrutores profissionais de forma independente, sem vínculo obrigatório com autoescolas. Eles deverão ser credenciados na Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), mas terão liberdade para oferecer o serviço diretamente ao candidato ou através de plataformas. Até agora, todo instrutor precisava estar ligado a um CFC.

4. Aulas práticas sem exigência de veículo com duplo comando
Um ponto sensível é a retirada da obrigatoriedade do veículo com duplo comando nos treinos práticos. A norma abre espaço para o uso de carros particulares, desde que atendam aos critérios de sinalização previstos no Código de Trânsito. Atualmente, apenas veículos de autoescolas, equipados com segundo pedal, podem ser usados no ensino de direção. Além disso, em vez de 20 horas, o aluno precisa cumprir somente 2h mínimas obrigatórias.
5. Provas teórica e prática permanecem obrigatórias
A avaliação continua sendo a etapa decisiva. A mudança reforça que a aprovação nos exames é o critério central, seguindo o Manual Brasileiro de Exame de Direção, sem alteração estrutural. A flexibilização do ensino não reduz o rigor na hora da prova. O conteúdo didático-pedagógico cobrado será definido posteriormente pelo Contran.
6. Processo mais flexível
O candidato ganha autonomia, mas também assume mais decisões: escolher instrutor, definir veículo de treino e organizar sua rotina de estudos. O Detran seguirá responsável por exames e fiscalização, porém o acompanhamento direto das aulas deixará de ser tão centralizado e ordenado quanto é na regra atual com as autoescolas obrigatórias.
7. Encerramento do processo terá novos critérios
Antes havia um prazo de 12 meses para conclusão do processo. Agora, acaba somente com a expedição da CNH ou da Permissão para Dirigir. O processo também poderá ser encerrado por desistência do candidato ou inaptidão permanente.

