A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta-feira o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A decisão é assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e tem caráter cautelar. Láuar ganhou repercussão nacional, na última semana, após absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis (MG). Nesta quarta-feira, o magistrado voltou atrás e retomou a condenação após acolher um recurso apresentado pelo Ministério Público do estado, embora tenha argumentado anteriormente que existia “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.
Segundo o CNJ, uma investigação preliminar foi instaurada para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo magistrado, que teria gerado “forte consternação e indignação popular”.
No curso das apurações, ainda de acordo com o órgão, surgiram desdobramentos que apontam para a suposta prática de delitos contra a dignidade sexual atribuídos ao desembargador, quando ele ainda atuava como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim.
A Polícia Federal (PF) também deflagrou, nesta quinta-feira, uma operação que tem o desembargador como alvo.
Acusações de abuso sexual contra o desembargador
Láuar é investigado pelo CNJ após ser alvo de acusações de abuso. Nesta terça-feira, duas vítimas foram ouvidas por representantes do órgão no interior do estado. Um dos relatos é do servidor público Saulo Láuar, de 42 anos, primo em segundo grau do magistrado.
Entenda o caso
O homem de 35 anos havia sido preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando admitiu ter relações sexuais com a menina. A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa.
No entanto, o magistrado disse que a menina mantinha com o homem “uma relação análoga ao matrimônio”, com o conhecimento da família dela.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o desembargador.
Logo depois, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico do país e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a “presunção absoluta” de vulnerabilidade de menores de 14 anos, de forma que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual dessas pessoas se sobrepõe a interpretações sobre consentimento da vítima ou anuência familiar.

