O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta segunda-feira (24), a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de celulares em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. A medida faz parte de um conjunto de ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que visa garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem.
A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, essa autorização é vedada, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula.
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De acordo com as diretrizes do CNE, soluções tecnológicas para implementar bloqueio de sinal da internet na escola não são recomendadas, já que afetam não apenas os alunos, mas também professores, funcionários e visitantes que possam necessitar do uso do celular por motivos pessoais ou profissionais. Portanto, não devem ser utilizadas.
O uso de telas e dispositivos digitais não é aconselhado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável. Para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante.
Exceções para o uso de celular e armazenamento
Há, porém, exceções, que comportam questões de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo e para garantir o exercício de direitos fundamentais. Play Video
Cabe à cada escola estabelecer se os aparelhos devem ser guardados na mochila, em bolsa lacrada ou em armário com chave, para que fiquem inacessíveis durante o período letivo, ou se serão armazenados em caixas coletoras ou compartimentos específicos, sob supervisão do professor, na própria sala de aula ou em algum outro espaço do colégio.
O texto estabelece que nenhuma forma de vigilância pode prejudicar o processo pedagógico (como interromper aulas por período prolongado para fiscalizar os alunos, por exemplo), e que as punições para quem desrespeitar as normas devem ser estabelecidas de forma democrática, levando em conta os direitos humanos.
Conscientização sobre efeitos negativos
Outro ponto relevante do conjunto de diretrizes é a preocupação com a saúde mental dos estudantes. A Resolução CNE/CEB nº 2/2025 indica que os educadores devem estar habilitados para identificar sinais de sofrimento emocional nos alunos e preconiza que a escola faça campanhas de conscientização sobre os efeitos negativos do celular e promova atividades, principalmente durante os intervalos, que estimulem a convivência e a criatividade das crianças e dos jovens.