O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta segunda-feira (10) um pedido da defesa do influenciador fitness Renato Cariani para travar a tramitação da ação penal sobre tráfico de drogas na Justiça de São Paulo.
Para o ministro, a atuação da PF (Polícia Federal) não determina automaticamente a competência federal, como alegado pela defesa.
Zanin apontou que os crimes imputados na denúncia são, primariamente, de competência da Justiça Estadual, conforme previsto na jurisprudência do Supremo.
No pedido, a defesa sustenta a incompetência absoluta da Justiça Estadual de São Paulo, solicitando a anulação de todo o processo criminal por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.
Os advogados de Cariani entraram com um pedido de habeas corpus no Supremo após ter uma decisão desfavorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“A eventual modificação da capitulação jurídica dos fatos, ou mesmo da competência jurisdicional, poderá ser oportunamente apreciada pelo juízo processante, nos termos da legislação aplicável, não cabendo, nesta sede de habeas corpus, o reexame do conjunto fático probatório ou a antecipação de juízo quanto à tipificação definitiva das condutas investigadas”, afirma Zanin ao negar o pedido.
A CNN Brasil entrou em contato com a defesa de Renato Cariani e aguarda posicionamento.
Réu na Justiça de SP
Cariani se tornou réu após a Justiça de São Paulo aceitar a denúncia do Ministério Público Estadual sobre os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.
A acusação teve como base as investigações da Operação Hinsberg, conduzida pela Polícia Federal em dezembro de 2023, que apontaram a existência de um suposto esquema criminoso ligado à empresa Anidrol Produtos para Laboratórios, da qual Cariani é sócio.
As apurações da PF indicam que a Anidrol teria fornecido insumos químicos que seriam desviados para o tráfico de drogas. Para acobertar as transações ilícitas e realizar a lavagem de dinheiro, o MPE alega que a empresa utilizava a dissimulação das vendas por meio de notas fiscais fraudulentas.

