Entre 2021 e 2023, o Brasil registrou mais de 164 mil casos de estupro e estupro de vulnerável, dado que representa apenas cerca de 8,5% do total estimado de ocorrências no país.
Diante desses indicadores, o Unicef Brasil manifestou extrema preocupação com a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) de absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
Para Luiza Teixeira, especialista em proteção à criança do Unicef, a proteção de menores é uma prioridade absoluta e inegociável, não podendo ser relativizada por supostos “vínculos afetivos” ou “casamentos” envolvendo crianças.
A decisão e o cenário da violência sexual contra crianças no Brasil
O colegiado do tribunal mineiro fundamentou a absolvição no entendimento de que o réu e a vítima mantinham uma relação pública, com anuência dos pais da menina, para a constituição de uma família. Além do homem, a mãe da criança também foi absolvida no processo.
Segundo o Unicef, precedentes judiciais dessa natureza normalizam o abuso e prejudicam os esforços para a erradicação do casamento infantil no Brasil.
A entidade reforça que a violência sexual ocorre prioritariamente dentro de casa, por autores conhecidos da vítima.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública reforçam a gravidade do cenário: em 2024, 76,8% das vítimas de estupro no Brasil eram vulneráveis.
Cerca de 61,3% das vítimas tinham entre 0 e 13 anos de idade, e a maioria dos crimes (65,7%) ocorreu dentro da própria residência.
O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) informou que analisará o acórdão para interpor os recursos cabíveis junto aos tribunais superiores.
Violação da legislação e Súmula do STJ
Especialistas jurídicos e parlamentares apontam que o entendimento do TJMG contraria o Artigo 217-A do Código Penal, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.
A legislação brasileira, alterada em 2009, define que qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com menores dessa idade configura crime, sendo juridicamente irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento anterior.
A Súmula 593 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ratifica que a vulnerabilidade é absoluta e indisponível.
Investigação do Conselho Nacional de Justiça
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a conduta dos magistrados mineiros no caso. O ministro Mauro Campbell Marques estabeleceu o prazo de cinco dias para que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem esclarecimentos iniciais.
O MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) também repudiou a decisão, afirmando que a “autodeclaração de vínculo” não pode servir de escudo para violações sexuais.

