A Justiça de São Paulo condenou o Hospital Santa Casa de Cajuru, no interior do estado, a pagar uma indenização de R$100 mil por danos morais para uma mulher que teve seu filho trocado, em 24 de outubro de 1981.
Segundo a decisão, o valor da indenização será corrigido monetariamente a partir da data da sentença e deve ter incidência de juros de mora desde 24 de outubro de 1981, data do fato que deu origem ao processo.
Em nota, o Hospital Santa Casa, declarou que o caso está sendo discutido na Justiça. “Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos institucionais em momento oportuno.”
A sentença reconhece a responsabilidade do hospital pelo erro ocorrido na época e destaca o impacto permanente causado à autora, que só descobriu a troca do bebê décadas depois.
Indenização
Para o Judiciário, o caso configura grave violação aos direitos da personalidade, justificando a indenização por danos morais.
Além do pagamento da indenização, o hospital foi condenada a arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. Após o encerramento do caso na Justiça, o processo será arquivado e o valor deverá ser pago conforme os trâmites legais estabelecidos.
Diante disso, a Justiça determinou que o pagamento da indenização deve ser de R$ 100 mil por danos morais.

