A empresária e influencer Caroline Aristides Nicolchi, de 26 anos, tornou-se ré em um Procedimento Comum Cível movido pela delegatária do 28º Cartório de Registro Civil, após o registro da filha da influenciadora virar motivo de debate nas redes sociais.
A ação envolve a repercussão do caso, divulgado pela influenciadora nas redes sociais, em que ela relatou que teve dificuldade em efetivar a alteração no nome da filha mesmo dentro do prazo legal.
A responsável pelo cartório busca que Caroline se abstenha de “veicular informações falsas ou proferir ofensas sobre o ocorrido no cartório”. Contudo, o juízo da 6ª Vara Cível, em São Paulo, indeferiu o pedido de tramitação em segredo de justiça e negou a concessão da tutela provisória solicitada pela autora.
O que disse a decisão
O juiz indeferiu o pedido de tramitação em segredo de justiça, pois não vislumbrou nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, que regra o sigilo de ações.
A análise sumária da Justiça não verificou a probabilidade do direito alegado pela autora, e o juiz considerou que os vídeos divulgados por Caroline narravam um episódio de sua vida pessoal sob seu ponto de vista, expressando “frustração, angústia e desconsolo” diante das explicações jurídicas e da impossibilidade de troca do nome.
O magistrado divergiu das alegações iniciais, e destacou que não era possível, por ora, concluir que a interpretação equivocada da norma jurídica por uma leiga implicasse em situação potencialmente danosa à autora.
O que alegou a acusação
No despacho, o magistrado afirmou que imagens do circuito interno do cartório, sem áudio, não indicavam “elevação tal de ânimos que superem aquela própria da frustração momentânea”, como alegada pela autora da ação.
A justiça intimou que a delegatária compareça em cartório para apresentar um pen drive contendo os arquivos de áudio e vídeo indicados na petição inicial, a fim de que fossem incluídos no sistema judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A autora também deve formular petição com a indicação dos trechos relevantes e a transcrição dos arquivos de áudio.
Diante da necessidade de melhor apuração dos fatos, o Juízo considerou a instrução processual imprescindível, o que significa que nenhuma decisão será tomada até que todas as partes apresentem suas alegações.
A CNN tenta contato com o 28º Ofício De Registro Civil Das Pessoas Naturais, para um posicionamento sobre o caso, além da defesa da delegatária no processo, mas não obteve retorno.
O que diz a influenciadora
A cnn procurou a influenciadora que alegou desconhecimento da ação até o contato da reportagem. Para ela, essa ação foi “sem sentido nenhum”.
Caroline contou que foi ela a principal vítima da história, uma vez que teria sido a delegatária que teria “acabado com a paz” da influenciadora. Entre outras coisas, ela alega que o episódio lhe ocasionou depressão pós parto, o que teria demandado ajuda médica de um psiquiatra.
Contraponto a versão da representante do cartório, a influencer alega que tem provas de que a pessoa que gritou durante o contato entre elas foi, na verdade, a responsável por entrar com a ação na justiça, e que ela “não pode fazer nada”.
Entenda caso
O caso da mudança de nome envolve a empresária e influencer Caroline Aristides Nicolchi, de 26 anos, e sua luta para alterar o registro de sua filha recém-nascida.
Caroline havia registrado sua filha com o nome Ariel, mas se arrependeu da escolha. A principal motivação para a mudança era o temor de que a criança sofresse bullying no futuro ou fosse alvo de confusão de gênero. A mãe notou que o nome Ariel é considerado neutro e que, inclusive, pediatras se referiam à bebê no masculino.
Com o consentimento do marido, Caroline buscou a alteração do nome para Bela. Ela baseou-se na interpretação da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especificamente no Art. 55, § 4º, que oferece aos pais o mecanismo para reavaliar ou corrigir o prenome nos primeiros 15 dias após o registro, desde que haja acordo mútuo.
Além disso, o Art. 55, § 1º, estabelece que o oficial de registro civil não deve registrar prenomes que possam expor o portador ao ridículo.
A saga começou quando o 28º Cartório de Registro Civil de São Paulo negou o pedido de retificação. Embora Caroline acreditasse estar no prazo legal de 15 dias, o cartório se recusou a entregar a nova certidão. Segundo o relato da mãe, a recusa se deu sob a alegação de que, por ela ter assinado o registro inicial, não poderia solicitar a alteração.
Diante da negativa, a influenciadora fez um pedido administrativo à Corregedoria Geral de Justiça.
A decisão favorável, datada de 17 de setembro, concedeu a Caroline o direito de alterar o nome da filha. Com essa decisão, não foi necessário abrir um processo judicial. Caroline afirmou que, pela decisão do juiz, o 28º Cartório foi obrigado a aceitar o pedido de retificação.