O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento virtual que discutia a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro.
O caso será reiniciado em sessão presencial do plenário, já que o magistrado fez o chamado “pedido de destaque”.
A Corte começou a analisar nesta sexta-feira (31), em sessão virtual, a decisão do relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu a resolução do CFM.
A suspensão da norma, feita em decisão liminar (provisória), segue válida. Até então, Moraes havia votado para confirmar sua decisão e André Mendonça, contra.
A resolução do CFM proibia os médicos de realizar a assistolia fetal — uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua efetiva retirada do útero.
Moraes atendeu um pedido em ação movida pelo PSOL.
Relator
Segundo Moraes, houve “abuso de poder regulamentar” por parte do CFM, uma vez que o aborto no caso de gravidez resultante de estupro é permitido no Brasil.
O ministro afirma que o Conselho também se distanciou dos padrões científicos praticados pela comunidade internacional.
“Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, escreveu Moraes.
O relator também disse que a resolução do CFM significa “uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
Divergência
Mendonça disse não ver irregularidade na edição da norma que proíbe o uso da técnica chamada de assistolia fetal para interromper a gravidez acima de 22 semanas decorrentes de estupro.
Para o magistrado, a resolução trata da definição de regras sobre um procedimento de “natureza técnica”. Ele afirmou que o Judiciário não poderia intervir na questão que, segundo ele, deve ser “submetida de modo estrito à esfera regulamentar”.
Conforme Mendonça, a resolução do CFM regulamentou os fatores que devem ser considerados pelo médico no momento de optar por um tipo específico de procedimento nos casos de aborto resultante de estupro.
O ministro ressaltou haver controvérsia em diversos setores da sociedade sobre o papel do Judiciário nas definições sobre a permissão ao aborto.
“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido; afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, afirmou.