O governo federal tem 120 dias para apresentar um plano nacional para a população em situação de rua. O prazo foi estipulado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão motivada por uma ação protocolada por PSOL, Rede Sustentabilidade e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
Na decisão, o ministro proíbe o recolhimento forçado de itens pessoais e a remoção compulsória de pessoas das ruas. Moraes citou o trabalho do padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, no combate à aporofobia, a aversão a pessoas pobres.
“O Estado, em todos os níveis, sabe dar que resposta? Fazer albergue. Sabe dar que resposta? Higienismo. Retirar as pessoas e agredir. Então é preciso ter discernimento para encontrar respostas para uma população que é tão diversa”, disse o padre Júlio Lancellotti.
Para Lancellotti, a medida marca posição diante de governos hesitantes em assumir responsabilidades com essa população. “É uma decisão histórica, uma decisão que o STF toma em relação a uma população que nunca tem acesso à Justiça. Tornou-se uma questão de Justiça, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de uma população completamente esquecida e descartada. É muito importante. Nasceu da decisão do ministro a partir da audiência pública em que todos foram ouvidos, por isso é muito boa”.
Ação
Os autores da ação alegam a omissão do Executivo e do Legislativo na implementação de políticas para quem vive nas ruas, o que era previsto em um decreto presidencial de 2009. Pela decisão, estados e municípios ficam proibidos de realizar obras com arquitetura hostil e devem capacitar agentes para dar tratamento digno à população de rua e divulgar de forma prévia os horários dos serviços de zeladoria.
Na decisão, Moraes entendeu que o Judiciário deve intervir na questão para promover esforços para impedir a continuidade da violação de direitos humanos.
“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, afirmou.
Na mesma decisão, Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua, recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas. Além disso, deverá ocorrer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que o número de pessoas nas ruas supera 281 mil, um aumento de mais de 200% em dez anos (2012 a 2022). A alta é maior do que o crescimento da população do país, que foi de 11% em uma década (2011-2021).
“Toda crise econômica, social e política causa um impacto e os primeiros a serem atingidos são as crianças e as mulheres, por isso é o grupo que aumenta muito na rua, são os idosos, que aumentam muito na rua também. Então é preciso que nós tenhamos providências a nível macro e providências que atendam concretamente as pessoas que estão na rua”, defende Lancellotti.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou, em nota, que trabalha desde o primeiro semestre em uma série de medidas relativas à Política Nacional para a População em Situação de Rua, em articulação com outros ministérios do governo federal. O texto destaca ainda que boa parte dos pontos da decisão do STF já é objeto de programas e ações da pasta, e que parte das ações são da competência de estados e municípios.