O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, nessa quinta-feira (8/1), a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes, de 46 anos, ex-CEO da Hurb, antigo Hotel Urbano. Ele já havia sido preso na última segunda-feira (5/1), no Ceará, ao tentar embarcar em um voo para Guarulhos (SP) usando documento falso.
Após ser detido, Mendes foi libertado com medidas cautelares a cumprir. O empresário deveria utilizar tornozeleira eletrônica, pedir autorização da Justiça para viajar para fora do Rio de Janeiro por um período superior a 30 dias, comparecer mensalmente em Juízo e apresentar relatórios médicos mensais no processo.
No entanto, por descumprir as medidas, ele é considerado foragido e teve um novo pedido de prisão decretado pelo juiz André Felipe Veras de Oliveira.
Reincidências
- Em abril de 2025, o empresário foi preso em flagrante por furtar obras de arte de um hotel de luxo e de um shopping na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. À época, ele foi denunciado pelo MP pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo na ocasião.
- Na última segunda-feira, Mendes tentou embarcar de Jericoacoara para o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com um documento de identidade falso. Funcionários do aeroporto cearense duvidaram do documento e chamaram a Polícia Militar.
- Segundo a PM cearense, ele estava com a tornozeleira eletrônica descarregada.
- O ex-CEO foi liberado posteriormente, mas o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu a prisão preventiva baseado no episódio.
Novo pedido de prisão
Conforme o novo pedido de prisão, o Ministério Público do Rio sustenta que o uso de documento falso, a ausência de juntada de relatório médico desde setembro de 2025 e a reincidência em deixar a tornozeleira descarregar demonstram descumprimento reiterado das medidas cautelares e evidente desrespeito às determinações judiciais.
Os argumentos foram acatados pelo TJ-RJ, que determinou o retorno de Mendes para a prisão. “Independentemente de qual tenha sido a intenção do réu ao tomar tal atitude no Ceará, o certo é que o deferimento de sua liberdade, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, não pode servir jamais como oportunidade para que ele pratique novos crimes; no caso, o de uso de documento falso”, pontuou o magistrado.
Na decisão, o juiz André Felipe Veras de Oliveira afastou a possibilidade de que Mendes estivesse em “surto” após a defesa afirmar que ele passa por acompanhamento médico rigoroso.
“Tornou-se evidente, portanto, que a manutenção da liberdade do acusado gera risco concreto à ordem pública, fato que justifica o seu retorno ao cárcere. Por outro lado, o uso de documento falso, admitida a existência de um quadro de sanidade e de equilíbrio mental, já é intuitivo, por si só, da intenção deliberada do réu de se furtar à ação da Justiça”, disse ele.
A defesa de Mendes negou que ele tenha cometido qualquer violação às medidas cautelares e afirmou que irá recorrer da prisão preventiva.

