O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais, de forma unânime, normas do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso que reservavam vagas a homens e limitavam a participação de mulheres em concursos públicos dos Bombeiros e da Polícia Militar.
Na ação referente ao Acre, cuja relatoria foi feita pelo ministro Dias Toffoli, a decisão valerá apenas para concursos futuros.
Apesar disso, ficou estabelecido que o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados em um concurso do Corpo de Bombeiros de janeiro de 2022.
Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à norma do Rio, o ministro Cristiano Zanin optou pela suspensão de um concurso para a PM que reservava somente 10% das vagas para mulheres.
Após uma audiência de conciliação, o magistrado homologou um acordo que permitiu a continuidade do concurso sem a restrição de gênero.
Zanin também fez a relatoria da ADI sobre as normas do Mato Grosso. O ministro suspendeu, em dezembro de 2023, futuras convocações de candidatos aprovados em concursos realizados a partir das leis questionadas, além de ter conduzido outro acordo.
As decisões sobre as ADIs, inicialmente apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), reafirmaram o entendimento demonstrado anteriormente pela Corte em casos semelhantes.
Em março deste ano, o STF já havia referendado decisões contra a restrição a mulheres no Piauí e no Mato Grosso, baseado em questionamentos feitos pela PGR a leis de 17 estados sobre os limites impostos à participação feminina nesses concursos.