O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar nesta sexta-feira (14) se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem o poder de proibir a importação e a comercialização de cigarros com aditivos – com sabores, por exemplo – no Brasil.
O julgamento foi retomado em plenário virtual, mas acabou suspenso após o ministro Luiz Fux pedir vista (mais prazo para analisar o caso).
O julgamento envolve uma norma editada pela Anvisa em 2012 que proíbe a utilização de “aditivos” nos cigarros.
Uma empresa do setor recorreu, pedindo a derrubada da resolução e a autorização para vender produtos desse tipo. A firma defende que a Anvisa ultrapassou seu poder de regulamentar ao definir essa norma.
Até as 13h desta sexta, o placar era de 2 votos a 1 pela manutenção da decisão da Anvisa e da proibição de venda dos cigarros “aditivados” (veja detalhes abaixo).
O caso tem repercussão geral – ou seja, a decisão que for tomada pelo STF nesse processo será transformada em uma tese a ser adotada em outros casos similares.
Anvisa proíbe cigarros com aroma e sabor
Votos divergentes
O ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta para derrubar a resolução da Anvisa e liberar a importação e a venda de cigarros saborizados. Para ele, a Anvisa não pode fazer uma restrição tão ampla.
“O ato normativo da Agência pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal. Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de ‘sabor e aroma’ que mascarem as características sensíveis do cigarro”, escreveu Moraes.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli já tinha votado em novembro para manter a resolução da Anvisa.
No voto, Toffoli afirmou que a Constituição impõe ao Estado o dever de proteger a saúde.
“Não obstante, as normas de competência da Anvisa também encerram inequívoca autorização legislativa para que a agência edite norma proibindo produtos e insumos que causem risco à saúde, estando submetidos à regulação específica da agência os produtos fumígenos”, avaliou.
O ministro Edson Fachin acompanhou a posição de Toffoli, mas não anexou a íntegra do voto.