Dados da Receita Federal divulgados nesta terça-feira (23) mostram que a arrecadação federal com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) totalizou R$ 8,4 bilhões em agosto. O resultado representa um crescimento real de 35,57%.
De acordo com a equipe econômica, o desempenho pode ser justificado pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira (+203,25%) e pelas operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas (+48,86%), ambas decorrentes de recente alteração na legislação.
Em agosto de 2024, a arrecadação federal com IOF somou R$ 6,2 bilhões.
No acumulado do ano, a União arrecadou R$ 51,9 bilhões com o imposto, o que representa uma alta real de 12,96%. De acordo com o Fisco, a mudança na legislação também contribuiu para o resultado.
“A arrecadação do período pode ser justificada, principalmente, pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira, a crédito destinado a pessoas jurídicas e referentes a títulos ou valores mobiliários, sobretudo em decorrência de alterações legislativas recém ocorridas”, diz o documento divulgado pela Receita Federal.
Relembre o caso do IOF
No 1° relatório bimestral de 2025, publicado em maio, a equipe econômica anunciou o aumento do IOF para cumprir a meta fiscal de 2025. Na ocasião, o governo estimava arrecadar R$ 20 bilhões com a medida.
Por causa da repercussão negativa da medida no mercado financeiro e entre parlamentares, o governo federal fez ajustes no decreto presidencial, a partir de negociações com o Congresso Nacional. As mudanças alteraram as projeções da Receita Federal.
Em junho, antes do decreto presidencial ser derrubado pelo Congresso Nacional, a equipe econômica estimava arrecadar cerca de R$ 12 bilhões com a medida. Com a decisão dos congressistas, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu ao STF, que mediou uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Legislativo.
Sem um consenso entre os poderes, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno da eficácia do decreto que aumentou a alíquota do IOF, mas retirou a vigência do imposto sobre o risco sacado.
Ademais, o magistrado esclareceu que não deve haver cobrança retroativa do período de suspensão do decreto do governo sobre o IOF, sob a justificativa que a medida poderia causar insegurança e aumentar disputas entre o governo e as empresas.