A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu pela aprovação, sem restrições, do acordo entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master, de acordo com documento publicado no site do órgão nesta terça-feira (17).
A decisão teve aval do Superintendente-Geral do Cade, Alexandre Barreto, e deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (18). A conclusão de Barreto é de que “a operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial”.
A avaliação é de que a participação conjunta das duas instituições nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (esse é o filtro a partir do qual se presume posição dominante) e que a participação de cada uma nos mercados verticalmente integrados está abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).
A decisão também destaca que os dois bancos forneceram informações sobre a atuação do Grupo Carved-Out, que engloba um rol de empresas que não serão adquiridas pelo Conglomerado BRB.
“Todavia, ainda que se considerassem nas sobreposições horizontais e integrações verticais também as participações das empresas componentes do Grupo Carved-Out, os níveis de participações nos mercados afetados pela Operação continuariam abaixo de 10%”, diz o despacho.
A aprovação pelo Cade torna-se definitiva após 15 dias, caso não haja manifestação pelo Tribunal do Cade ou recursos por terceiros interessados.
O BRB anunciou no dia 28 de março a intenção de comprar 58% das ações do Master pelo valor de R$ 2 bilhões. O Banco Central (BC) ainda precisa autorizar o negócio.
O Master fará uma reorganização societária antes do fechamento do negócio. Essa operação serve como “preparação para a realização do investimento pelo BRB, de modo que certos ativos e passivos, incluindo participações societárias em controladas, serão segregados do Banco Master anteriormente à operação”.
O despacho do Cade ressalta que foi informado que as seguintes empresas serão integralmente segregadas (carved-out) do Banco Master e transferidas para uma nova empresa, denominada Master Serviços S.A. (“Master Serviços”), integralmente detida e controlada por Daniel Bueno Vorcaro: Banco Master de Investimento S.A, incluindo sua subsidiária; KOVR Participações S.A, incluindo suas subsidiárias; Master Patrimonial Ltda., incluindo suas subsidiárias; Mombaça Empreendimentos e Participações S.A.; NK 031 Empreendimentos e Participações Ltda., incluindo suas subsidiárias; e Santa Ester Empreendimentos e Participações S.A, incluindo suas subsidiárias.
No documento, o BRB destaca que, com a operação, poderá ampliar a capacidade operacional e financeira “aproveitando sinergias entre sua expertise no setor público e a experiência do Banco Master em operações estruturadas e segmentos especializados. A fusão de competências e tecnologias permite a oferta de produtos financeiros mais diversificados e inovadores, atendendo melhor tanto clientes institucionais quanto pessoas físicas”.
O BRB também argumenta que a operação vai fortalecer a governança e solidez financeira da instituição, “criando um conglomerado prudencial que otimiza sua estrutura de capital e amplia seu poder de negociação no mercado. Essa evolução garante maior sustentabilidade de seus negócios e perenidade no longo prazo”.
Já o Master argumenta que a operação vai representar “uma oportunidade de geração de sinergias relevantes, como ganhos de escala, racionalização de custos, otimização da rede de atendimento aos clientes, diversificação da oferta de produtos e serviços, e aumento da eficiência operacional”