A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre o projeto que aumenta a tributação de empresas de apostas esportivas e fintechs. A proposta, que tramitava em caráter terminativo, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta avançasse, Braga precisou fazer concessões em relação ao relatório apresentado na semana passada.
A versão anterior incluía uma regra sobre distribuição de dividendos que não havia sido alinhada com o Ministério da Fazenda e gerou questionamentos técnicos.
O trecho tratava de ajustes no dispositivo relacionado à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, sancionada na semana passada. A lei estabelece:
- Tributação de 10% sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, quando superiores a R$ 50 mil anuais;
- Isenção para lucros e dividendos cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de pagamento até 2028.
O Ministério da Fazenda alertou que as mudanças introduzidas no relatório não refletiam o entendimento firmado durante a negociação da reforma da renda.
A partir desse posicionamento, Braga retirou o trecho para evitar conflito com a legislação recém-sancionada.
Durante a reunião, Braga demonstrou incômodo com o desgaste provocado pela revisão do relatório e afirmou que acolheu sugestões por acreditar que faziam parte de um entendimento construído pela própria CAE.
“Talvez eu tenha, ao longo destes 16 anos, tido um dos momentos mais complicados neste relatório porque, quando a gente pensa que avança, a gente retrocede. Apresentei um relatório baseado nos entendimentos que havíamos feito inclusive para aprovar o projeto de lei da isenção do Imposto de Renda”, afirmou.
“Eu, lamentavelmente, declaro aqui que não fui capaz de conseguir o entendimento com o governo, para colocá-los no relatório. Portanto, eu, que já relatei dezenas de projetos nesta Casa, nunca vi uma conduta da forma que eu vi na construção desse relatório. Creio eu que é porque tem interesse de muita gente grande e é porque os interesses são difusos. Portanto, mesmo tendo sido Relator das três medidas da reforma tributária, eu nunca vi nada igual”, continuou.
O relator ainda afirmou estar “indignado” com a forma como a situação evoluiu, mas fez as concessões que lhe foram pedidas.
Aumento da CSLL
O projeto eleva a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições de pagamento e outros segmentos do setor financeiro. As fintechs passam dos atuais 9% para 12% entre 2026 e 2027, chegando a 15% a partir de 2028.
Outras instituições, hoje tributadas a 15%, terão alíquotas de 17,5% e posteriormente 20%, também de forma escalonada.
A medida é tratada como parte do esforço de isonomia tributária entre bancos e empresas que oferecem serviços financeiros semelhantes.
O relatório também aumenta a participação do governo na arrecadação das bets. A fatia da União sobre a GGR (Gross Gaming Revenue) passa a 15% em 2026 e 2027, chegando a 18% em 2028.
Parte da arrecadação será usada para compensar estados e municípios por perdas relacionadas ao IRRF após a reforma da renda.
O texto aprovado incorpora um novo conjunto de normas regulatórias para o setor, incluindo:
- Prazos obrigatórios para remoção de publicidade irregular;
- Compartilhamento de informações sobre transações suspeitas;
- Regras específicas para operações via Pix;
- Possibilidade de suspensão de serviços de instituições financeiras que descumprirem a norma;
- Criação do ICRA (Índice de Conformidade Regulatória em Apostas).
Pert-Baixa Renda
O projeto aprovado na CAE também cria o Pert-Baixa Renda, programa de renegociação voltado a pessoas físicas com menor capacidade de pagamento.
A medida oferece condições simplificadas para quem acumula pequenos débitos com a União, permitindo parcelamento com abatimento de encargos, entrada reduzida e prazos mais longos.
Segundo o relator, o mecanismo funciona como contrapartida social dentro de um projeto que eleva a arrecadação sobre setores como bets e fintechs.
A expectativa é facilitar a regularização de dívidas de pequeno valor que, sem renegociação, dificilmente seriam recuperadas e acabam empurrando contribuintes para a informalidade.
Condições, o alcance e o funcionamento propostos
- Público-alvo: pessoas físicas de baixa renda, que recebem até R$ 7.350 – incluídos no projeto de isenção do IR.
- Dívidas abrangidas: débitos tributários federais, inscritos ou não na dívida ativa, incluindo IR e multas.
- Descontos previstos: possibilidade de abatimento sobre juros e multas acumulados.
- Entrada reduzida: pagamento inicial menor para facilitar a adesão de contribuintes com restrição financeira.
- Parcelamento ampliado: prazos mais longos para reduzir o valor das prestações mensais.
- Foco em débitos de pequeno valor: prioridade a dívidas que não seriam recuperadas sem renegociação.
- Objetivo social: permitir que pessoas com baixa renda regularizem pendências e retornem à formalidade fiscal.

