A Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) apontou que as contas públicas do país caminham para acumular uma dívida equivalente a 100% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional a partir de 2030.
A estimativa apresentada no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de dezembro, divulgado nesta quinta-feira (19), prevê um rombo de 102,3% ao final de 2030, crescendo a 116,3% até 2034.
A IFI avaliou que seriam necessários superávits fiscais de 2,4% ao ano para estabilizar o crescimento da dívida. Caso contrário, aponta-se que a dívida bruta do governo geral chegue a 86,3% ao final deste mandato de Lula, ultrapassando 90% já em 2027.
O cálculo da Instituição é mais grave do que as expectativas apontadas pelos agentes econômicos no Sistema Expectativas de Mercado, compilado pelo Banco Central (BC). O mercado aposta em uma dívida de pouco menos de 85% ao final de Lula 3, e de 88,9% até 2030.
O RAF destacou que 2024 foi um ano de “contradições, com a alternância de notícias positivas e negativas, em relação aos cenários iniciais projetados”.
“Encerramos 2024, com indicações claras de deterioração das expectativas dos investidores em relação à solidez fiscal, à sustentabilidade da dívida e à consistência da política macroeconômica”, avaliou Marcus Pestana, diretor-executivo da IFI.
Era esperado, por parte do governo, um pacote de contenção de gastos que pudesse garantir a estabilidade do arcabouço fiscal – a regra de gastos proposta pelo Executivo em 2023 – e da dívida bruta.
Anunciadas no final de novembro, as medidas propostas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desagradaram o mercado, que as apontou como superestimadas e insuficientes para estabilizar o crescimento do déficit.
O IFI ainda avalia que as receitas extraordinárias ou pendentes de aprovação legislativa apontadas para o orçamento de 2025 estão superestimadas em R$ 72 bilhões.
Ainda assim, o diretor-executivo do IFI destacou que houve também marcos importantes para o governo, que “abrem boas perspectivas a médio e longo prazos: a reforma tributária com regulamentação dos impostos sobre o consumo e o Acordo entre Mercosul e União Europeia“.