Um total de 1.958 Cartões do Produtor Primário (CPP) foram emitidos e renovados no Amazonas durante o mês de julho. Os dados foram divulgados, nesta quarta-feira (13/08), pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam). O resultado representa um crescimento de 37,3% em relação aos serviços de CPP registrados no mês anterior (1.426), alcançando um total de 15.121 CPPs no acumulado do ano.
Viabilizado pelo Instituto, o CPP é um documento essencial para garantir uma série de direitos ao produtor rural, e sua emissão e renovação é uma prioridade para os técnicos do órgão atuantes na ponta, como destaca a diretora-presidente do Idam, Eliane Ferreira.
“É uma determinação do governador Wilson Lima para intensificarmos o atendimento aos trabalhadores rurais do Amazonas, por meio de serviços que incluem não apenas a emissão e renovação do CPP, mas também assistência técnica, programas de capacitação e auxílio no acesso ao crédito rural e chamadas públicas direcionadas à agricultura familiar”, frisou.
A diretora-presidente reforça ainda que o Instituto está presente em todos os municípios do estado, por meio de 75 Unidades Locais (UnLoc) e Postos Avançados (PA), para assegurar a regularização do pequeno produtor.
Principais Municípios
Em julho se destacaram os municípios de Presidente Figueiredo, com 196 documentos; Manaus, com 159; e São Gabriel da Cachoeira, com 135. Presidente Figueiredo quase quadruplicou a quantidade de atendimentos de julho comparada ao mês anterior, um crescimento 292% em relação aos 50 serviços de CPP realizados em junho no município.
Cartão do Produtor
O Cartão do Produtor Primário (CPP) é um documento viabilizado pelo Idam que garante ao produtor rural uma série de benefícios, entre os quais:
· A isenção de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas;
· Desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica;
· E a possibilidade de utilizar notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural), e Nota Fiscal Eletrônica, sem o destaque do ICMS.