MANAUS – A proposta de regularização da reforma tributária ainda gera incertezas para os contribuintes, especialmente aos que estão sediados na Zona Franca de Manaus (ZFM), onde a manutenção dos benefícios fiscais é fundamental para a subsistência da região. A forma como o Projeto de Lei Complementar de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024) foi conduzida sugere um cenário favorável, mas com pontos que merecem atenção.
ZFM em análise
Fundador e CEO do Nelson Wilians Advogados (NWADV), que há 16 anos possui filial em Manaus, o advogado Nelson Wilians pontua que é necessário estar atento a esses aspectos. Em agenda institucional na capital amazonense, o fundador do maior escritório de advocacia empresarial da América Latina reforça o papel do modelo da ZFM como um dos principais polos industriais do Brasil.
Após a entrega na última quinta (04) do parecer final do Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa o PLP 68/2024 e debate as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo – que vão substituir o ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins –, a previsão é que a votação do projeto seja iniciada nesta quarta (10).
De acordo com Nelson Wilians – que já recebeu da Câmara Municipal de Manaus (CMM) a Medalha de Ouro Cidade de Manaus por sua atuação marcante no Estado, incluindo na defesa da ZFM contra a decisão de São Paulo que cancelou os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos comprados na região –, a visita à filial manauara destaca um ponto crucial da PLP 68/2024: a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) exclusivamente para empresas estabelecidas na ZFM.
“A regra geral é incorporá-lo à CBS, porém, para assegurar a manutenção dos benefícios locais, a possibilidade de criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para produtos fabricados na ZFM foi sugerida e posteriormente rejeitada. Devido à urgência na aprovação da reforma tributária, optou-se por manter o IPI para empresas na região sem definições claras sobre sua aplicação prática. Isso gera incertezas significativas quanto ao impacto econômico dos incentivos fiscais para a manutenção do modelo da Zona Franca de Manaus”, detalha.
Segundo o presidente do NWADV, a abordagem focada na região é um grande diferencial do escritório. “A Zona Franca de Manaus é o segundo maior polo industrial da América Latina e requer atenção especial devido à sua tributação diferenciada. Com a reforma tributária em andamento, o escritório Nelson Wilians estuda e atua diretamente na manutenção e proteção dos benefícios fiscais da região, sempre visando o crescimento e o desenvolvimento local”, ressalta.
Impactos Locais
A reforma tributária, por si só, é um motivo de total atenção para o NWADV. Conforme Wilians, o interesse dos clientes do escritório merece toda a dedicação da equipe, ainda mais considerando que o projeto impactará todas as áreas de atuação empresarial. “Não podemos focar apenas em um aspecto; precisamos abordar a reforma em sua totalidade. A filial do Amazonas, em particular, concentra seus esforços nos impactos locais, enviando pareceres e sugestões junto aos seus clientes e à Câmara dos Deputados com apontamentos sobre a manutenção dos benefícios regionais”, salienta.
Segundo o advogado, que iniciou sua carreira do zero absoluto e fundou o escritório em meados dos anos 1990, tornando-o uma referência da moderna advocacia brasileira e um exemplo de sucesso em vários aspectos em pouco menos de três décadas, a PLP 68/2024 abrange aspectos como fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos passivos, imunidades e regimes específicos e diferenciados, que são pontos de grande preocupação devido ao impacto financeiro, à manutenção de benefícios previamente estabelecidos e aos métodos de arrecadação.
Por conta disso, Wilians faz questão de ressaltar a importância da ZFM. “Com uma receita bilionária e um crescimento de 1,64% em relação ao ano anterior, a região continua atraindo diversas indústrias e empresas varejistas. Isso se deve aos variados incentivos fiscais oferecidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal por meio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Além disso, o modelo está sustentado tanto pela Emenda Constitucional nº 132/23 quanto pela Lei Complementar nº 68/24, o que fortalece ainda mais sua viabilidade e importância econômica desse modelo”, finaliza.
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