O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (18) o estudo que embasou a proposta para reoneração gradual da folha de pagamento, instituída pela Medida Provisória 1202/2023. Segundo o documento, a MP é alternativa à judicialização da desoneração para 17 setores da economia até 2027, pois a prorrogação promulgada pelo Congresso é incompatível com o Orçamento e inconstitucional desde a reforma da Previdência.
O texto diz que a desoneração vigente na última década não gerou ganhos comprovados para os trabalhadores ou geração efetiva de empregos no país. Ele é divulgado em meio a uma dura negociação com o Congresso Nacional, que resiste a flexibilizar o incentivo fiscal. Parlamentares chegaram a pressionar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) a devolver a MP ao governo, o que anularia seus efeitos.
Segundo a Secretaria de Política Econômica (SPE), que elaborou o documento, a proposta do governo é mais enxuta, pois a estimativa de renúncia no novo modelo é de R$ 5,6 bilhões, contra R$ 12,3 bilhões do modelo atual. “A nova política proposta pelo Executivo busca minimizar as distorções em relação ao que já estabelece a política anterior, mantendo determinado nível de desoneração para setores em que há atualmente maior relevância do uso do benefício. Além disso, apresenta mecanismo gradual de redução do benefício para que as empresas tenham tempo de se ajustar”.
O modelo defendido pela Fazenda prevê a aplicação de uma alíquota diferenciada para o primeiro salário mínimo, como forma de incentivar a criação de emprego formal, especialmente para postos de trabalho de remuneração mais baixa (que costumam ser ocupados por trabalhadores menos qualificados ou jovens ingressando no mercado de trabalho). Haverá uma gradual recomposição da alíquota diferenciada ao longo de quatro anos, com o processo acabando em 2027.
A proposta selecionou, inicialmente, as atividades entre as 20% com maior participação de massa salarial em relação ao total. A partir dessa triagem, foram levantadas as atividades que estavam entre as 50% com maiores participação da renúncia antiga à massa salarial. Depois, houve a divisão em dois grupos para definir alíquotas de incidência sobre o primeiro salário, além da exigência de as empresas beneficiadas manterem o número de empregados.