Objeto de duas ações recentes do governo federal para limitação de alcance, os produtos financeiros isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) destinados ao agronegócio e o setor imobiliário geram uma renúncia de arrecadação na casa de R$ 6,56 bilhões para os cofres públicos.
Apesar de elevado a uma primeira vista, o montante corresponde a apenas 1,25% do total estimado pelo governo nos gastos tributários previstos para 2024, segundo o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), divulgado pela Receita Federal.
O valor contempla as 5 modalidades de investimentos afetadas (LCI, LCA, CRI, CRA e LIG) pelas duas novas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Mas não incluem investimentos em poupança, que geram renúncia fiscal adicional de R$ 12,21 bilhões.
Os gastos tributários nada mais são do que despesas indiretas do governo, realizadas através do sistema tributário, a partir de benefícios como desonerações ou incentivos fiscais. Eles reúnem políticas públicas como o Simples Nacional, os incentivos à Zona Franca de Manaus e até mesmo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A previsão apontada na lei orçamentária deste ano é que este conjunto de incentivos deverá somar R$ 523,72 bilhões − cifra que corresponde a 4,59% do Produto Interno Bruto (PIB) e tem motivado uma cruzada travada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), em sua busca pelo equilíbrio fiscal.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem lançado mão de uma série de iniciativas para tentar conter a evolução dos benefícios tributários. Um dos mais recentes movimentos veio com a edição de duas resoluções pelo CMN, órgão formado por Haddad, pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
A decisão do colegiado restringe os lastros elegíveis para as emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), assegurando que os instrumentos auxiliem no financiamento dos dois setores. No caso dos últimos três ativos, também foram feitos ajustes nos prazos de vencimento, fechando portas para emissões mais curtas.
O movimento foi antecipado um mês atrás por reportagem do InfoMoney, que revelou um desconforto de integrantes do governo com o que entendiam como distorções no mercado de títulos isentos, em meio a emissões cada vez mais frequentes de bancos e empresas não diretamente relacionadas com o agronegócio ou o setor imobiliário. Além de operações com lastro duplicado, em que instituições financeiras utilizavam recursos captados da poupança (também isentos) para emitir novas LCIs e LCAs.
Segundo uma fonte do Ministério da Fazenda, as mudanças nas regras devem produzir um encolhimento no mercado de títulos isentos e ter um “impacto fiscal significativo”, que poderá contribuir na perseguição da meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Mas quem espera alguma disposição do governo em avançar ainda mais sobre esses produtos financeiros e eliminar os R$ 6,56 bilhões de renúncia fiscal estimados com LCI, LCA, CRI, CRA e LIG pode estar enganado. Dentro da própria equipe econômica, a avaliação é que as duas resoluções do CMN são suficientes para corrigir as distorções no mercado e que a decisão do Congresso Nacional de conceder incentivos para investimentos no agronegócio e no setor imobiliário deve ser respeitada.
“Existe um incentivo, o Congresso Nacional decidiu fazer. E não é tão grande assim se for corretamente aplicado. Nossa decisão foi respeitar a posição do Congresso, fazer isso (publicação de portarias restringindo os lastros e prazos), ter um mercado mais eficiente e impacto fiscal menor”, disse a fonte da pasta.