O projeto de lei que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara para encaminhar ao Congresso Nacional sobre medidas voltadas ao mercado de capitais deve trazer um capítulo específico para regras de tributação sobre ganhos sobre operações em Bolsa e mercados de e balcão organizado.
O texto, tem entre os objetivos aprimorar as regras de tributação das operações, de modo a “simplificar a apuração dos tributos devidos pelas pessoas físicas e jurídicas”. Segundo uma fonte da equipe econômica consultada pela reportagem, a ideia é uniformizar normas, corrigir distorções e facilitar o acesso a novos entrantes nessas modalidades de investimentos.
O projeto, já encaminhado pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil, busca trazer regras claras de mensuração dos ganhos líquidos obtidos nas operações realizadas nos mercados de bolsa e de balcão organizado, consolidando regras que já constavam da regulamentação infralegal.
No caso das operações em Bolsa, a principal mudança diz respeito à periodicidade da tributação, que passa de mensal para trimestral. Além disso, o limite das operações isentas aumenta na mesma proporção: de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil.
A ideia é aumentar a flexibilidade e também facilitar eventuais compensações de perdas em operações. “Tentamos simplificar a vida do pequeno investidor. Em vez de se preocupar 12 meses por ano com imposto, ele se preocupa só 4”, argumentou um técnico do Ministério da Fazenda.
Foi mantida a alíquota de 15% sobre os ganhos de pessoas físicas residentes no País e pessoas jurídicas isentas e optantes pelo Simples Nacional. No caso do “day trade” − ou seja, negociações, com os mesmos papéis, iniciadas e encerradas no mesmo dia (saiba mais sobre o assunto clicando aqui) − a alíquota, que hoje é de 20% sobre os rendimentos, será reduzida para os mesmos 15% das demais operações.
O texto também prevê que os ganhos líquidos passam a integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado. Não há mais recolhimento em separado desses ganhos, nem a limitação à compensação de ganhos e perdas da mesma natureza.
CDBs, debêntures…
O projeto de lei que será enviado ao Poder Legislativo consolida as regras de tributação dos rendimentos produzidos por títulos e valores mobiliários auferidos por pessoas físicas residentes no País. As regras gerais são aplicadas aos juros e aos ganhos percebidos na negociação, no mercado secundário, de títulos de crédito públicos e privados, como certificados de depósitos bancários (CDB), debêntures e notas comerciais.
Sobre essas operações, aplica-se o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a alíquotas decrescentes, de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. É preservado o regime de caixa para definir o momento de tributação, que ocorrerá na data do pagamento de juros e de outros rendimentos periódicos e na data da amortização, resgate, liquidação ou alienação da aplicação.
O texto, contudo, dispensa da retenção na fonte do IRRF os bancos, corretoras, distribuidoras, seguradoras e outras pessoas jurídicas do setor financeiro e inclui nesse rol de pessoas jurídicas as empresas de fatorização (factoring) e as securitizadoras. Também são dispensadas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e as entidades de liquidação e compensação, que são responsáveis por infraestruturas de mercado.
A equipe econômica do governo federal acredita que, desta forma, devem aumentar as possibilidades de estruturação de produtos, sem qualquer alteração de carga tributária final a que o setor está sujeito. Na prática, isso pode tornar os custos de captação mais baratos para as companhias e aumentar a oferta aos investidores.
Em conversa, uma fonte da equipe econômica explicou que a manutenção da regra de retenção de IR na fonte para empresas de intermediação financeira afeta o dinamismo do mercado, já que compromete caixa que poderia ser utilizado em novas operações.
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