O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) criou uma coordenação específica para fiscalizar e aplicar multas administrativas a cartórios que deixam de informar registros civis que impactam diretamente a Previdência Social. A medida tem potencial de arrecadar até R$ 14 bilhões.
Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais são obrigados a comunicar ao INSS, por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, todos os nascimentos, óbitos, casamentos, averbações e retificações, dentro dos prazos estabelecidos.
Dados do órgão previdenciário indicam que 4,4 milhões de autos de infração contra cartórios foram lavrados pelo descumprimento dessa obrigação legal nos últimos cinco anos.
O INSS verificou que as penalidades previstas não vinham sendo efetivamente cobradas. Com a nova coordenação, o órgão passa a estruturar a cobrança das multas administrativas, cujos valores variam de R$ 636,17 a R$ 3.180,85 por infração.
Se todas as penalidades pendentes forem aplicadas, o INSS calcula que pode arrecadar até R$ 14 bilhões. A criação da coordenação atende a uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).
As informações sobre nascimentos, óbitos, casamentos, averbações e retificações são utilizadas pelo INSS para manter a base de dados atualizada e evitar o pagamento indevido de benefícios.
Crédito consignado
Além da criação da coordenação, o INSS firmou um acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e com a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) para retomar a cobrança dos valores referentes ao custo operacional pela oferta de empréstimos consignados em benefícios previdenciários.
A cobrança estava suspensa desde 2022. Com o acordo, os valores devidos passam a ser regularizados, totalizando, até o momento, R$ 148,4 milhões.
Segundo o INSS, a cobrança do custo operacional é aplicada às instituições financeiras que firmam Acordo de Cooperação Técnica com o INSS para a operacionalização do crédito consignado, incluindo a gestão, o controle e a segurança das operações realizadas diretamente na folha de pagamento dos benefícios.

