A Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) informa que, a partir do dia 1º de dezembro, a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deixa de ser realizada pelas Juntas Comerciais e passa a ser feita diretamente pela Receita Federal. A mudança segue orientação nacional do órgão e modifica o fluxo final de constituição e regularização de empresas em todo o país.
A medida busca padronizar procedimentos e ampliar a integração dos bancos de dados nacionais. “É fundamental que empreendedores, contadores e demais interessados fiquem atentos: a partir de 1º de dezembro, o CNPJ não será mais emitido pela Junta Comercial”, destaca o presidente da Jucea, Belarmino Lins.
A Jucea reforça que a mudança não altera o atendimento ao público nem o fluxo de análise dos atos empresariais no estado. O processo permanece digital, e a emissão do CNPJ ocorrerá de forma integrada, após o deferimento do registro.
Empresários, contadores e demais usuários devem estar atentos ao novo fluxo. Protocolos enviados antes do dia 1º de dezembro seguirão o modelo antigo, com emissão pela Junta Comercial. Já os processos iniciados a partir da data passam a contar com o novo padrão nacional.
De acordo com a nova diretriz, somente o representante legal da empresa, conforme cadastro no processo de abertura, poderá autorizar e assinar digitalmente o enquadramento tributário.
O que muda
A Jucea seguirá responsável pela análise e registro dos atos empresariais. No entanto, com o novo fluxo, alguns procedimentos passam a ocorrer após o registro, diretamente na Receita Federal.
Ao final do primeiro protocolo:
O contrato social será disponibilizado sem o número do CNPJ;
Com isso, não será possível usar o próprio número do CNPJ como alternativa de nome empresarial;
O empreendedor terá 30 dias para acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT) e concluir o procedimento junto à Receita Federal. Após esse prazo, será necessário realizar uma nova solicitação pelo Coletor Nacional.
Como obter o CNPJ após o registro
Para que o CNPJ seja gerado pela Receita Federal, o responsável deverá:
Acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT), disponível no ambiente da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e seguir todas as instruções até a conclusão do processo;
Realizar o acesso como representante legal da pessoa jurídica, conforme consta no Cadastro Fiscal, ou como contador, caso seu registro profissional tenha sido informado no protocolo durante o registro;
Após a validação pela Receita Federal, o responsável receberá um e-mail automático informando que o número do CNPJ foi emitido e já é possível seguir para as etapas de licenciamento.
Essas etapas são essenciais para que a empresa avance para as demais fases de legalização, incluindo alvarás, inscrições municipais e outras autorizações necessárias à atividade.

