O governo federal restringiu as apostas de beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) em bets. Com a mudança na legislação, as empresas de apostas deverão bloquear o cadastro e encerrar a conta dos usuários cadastrados em programas sociais.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda criou uma base de dados com os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, que deve ser consultada pelos agentes operadores de apostas durante o cadastro dos usuários, no login e em momentos de controle.
As novas regras determinam que as empresas de apostas devem realizar consultas periódicas ao Sigap (Sistema de Gestão de Apostas), utilizando o número do CPF do seu usuário para verificar se o indivíduo consta da base de dados de beneficiários desses programas sociais.
Quando constar, a empresa deve bloquear o cadastro, encerrar a conta e devolver eventuais valores depositados ao titular.
Dessa forma, quando um beneficiário de programas sociais for detectado nas plataformas das bets, as empresas operadoras têm até três dias para encerrar a respectiva conta de usuário, com a devolução dos recursos em conta, a partir da data da consulta.
“Além das consultas previstas, os agentes operadores de apostas deverão realizar consultas ao Sigap a cada 15 dias, no mínimo, de todos os usuários cadastrados em seus sistemas de apostas, com o objetivo de identificar aqueles que eventualmente tenham ingressado na base de dados de pessoa beneficiária dos programas sociais”, diz a instrução normativa da Receita Federal.
As normas entram em vigor em 1° de outubro. As bets terão até 30 dias para implementar os procedimentos obrigatórios.
De acordo com o governo federal, os beneficiários dos programas sociais não terão seus benefícios suspensos. Na avaliação da equipe econômica, a obrigação de restringir o cadastro e o acesso dos beneficiários aos sites das bets é das empresas de apostas.
A nova funcionalidade do Sistema de Gestão de Apostas foi desenvolvida pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) por demanda do Ministério da Fazenda. O instrumento é a primeira parte de um sistema maior, denominado Módulo de Impedidos.
A restrição de beneficiários de programas sociais à sites de apostas cumpre uma decisão judicial cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal) e considera recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União).