Os pedidos de recuperação judicial feitos por produtores rurais somaram 2.273 solicitações em 2024. O registro representa aumento 61,8% em relação a 2023.
Os dados foram levantados pela Aprosoja (Associação Brasileira dos Produtores de Soja) e Abramilho (Associação Brasileira dos Produtores de Milho e Sorgo), divulgados neste mês.Play Video
Segundo o advogado especialista no tema, Alisson Giuliano, que fez a apresentação sobre a recuperação judicial dos produtores, a ferramenta é geralmente procurada pelo produtor como a “última chance” para equacionar um passivo financeiro.

O especialista também pontua que o problema do endividamento começa na concessão do crédito sem uma análise séria sobre a real capacidade de entrega e produção do devedor.
Até o segundo trimestre deste ano, já foram registrados 565 pedidos de recuperação judicial por produtores rurais.
O diretor-executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, frisa que os dados demonstram os desafios da produção agrícola no país.
“Essas análises de cenários são fundamentais para os produtores se prepararem para o novo ciclo e ajudam os consumidores e o público em geral a compreenderem os desafios da produção de alimentos”, diz.
Para o advogado especialista em direito empresarial Ermiro Ferreira Neto, os custos de produção — impulsionados por insumos dolarizados — e o aumento agressivo da Taxa Selic, que encareceu as dívidas e elevou o custo do capital, são fatores para o endividamento dos produtores.
“Ao ingressar na recuperação judicial, o produtor assume a condição de devedor em reestruturação e ganha um certo respiro para se reorganizar. O efeito mais importante é o stay period, que suspende por 180 dias todas as execuções e ações de cobrança sobre as dívidas sujeitas ao processo. Isso protege o patrimônio essencial e garante a continuidade da atividade produtiva”, detalha.
Ferreira Neto observa que os planos aprovados pelo Judiciário têm concedido carências expressivas e longos prazos, medidas fundamentais para alinhar o passivo ao ciclo de geração de receita do setor agrícola.
“Os descontos são negociados individualmente, mas refletem a realidade de insolvência, com o juízo e os credores aceitando a reestruturação como a melhor forma de maximizar a recuperação do crédito no longo prazo. O uso da recuperação judicial, desde que transparente e viável, é um mecanismo legítimo de preservação da função econômica agrícola”, completa.

