A ordem executiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que oficializa as tarifas de 50% aos produtos brasileiros traz uma lista de exceções às taxas: suco de laranja, aviões e petróleo aparecem na relação.
Mais cedo nesta quarta-feira (30), o republicano assinou uma ordem executiva na qual eleva em 40% a tarifa aplicada contra os importados brasileiros. No dia 2 de abril, quando Trump havia apresentado ao mundo as alíquotas que cobraria de seus parceiros comerciais, o Brasil já havia sido atingido por uma taxa de 10%.
Os itens listados não são afetados pela elevação da tarifa em 40%, segundo o documento assinado pelo presidente dos EUA.
Estes são alguns dos principais itens da pauta exportadora do Brasil para os EUA, os quais vinham sendo colocados entre as preocupações do governo e do setor produtivo em relação ao movimento comercial de Trump.
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Além dos já citados, também foram poupados do tarifaço celulose, carvão, aço e seus subprodutos. Castanhas de origem nacional e outros itens também não sofrerão com a alíquota mais elevada.
Contudo, desde junho, todo aço que entra nos Estados Unidos já é tarifado com uma alíquota global de 50%. Logo após o Canadá, o Brasil figura como o segundo maior exportador de “aço e ferro” aos norte-americanos.
Já produtos como carne, café e frutas, que também aparecem com força nas exportações aos EUA, não aparecem na lista.
Veja os principais itens que não serão sobretaxados em 40%
Donativos e materiais informativos: Doações de alimentos, roupas e medicamentos destinados a aliviar o sofrimento humano estão isentas, salvo se o presidente considerar que representam risco à segurança nacional. Também estão livres da tarifa materiais informativos como livros, filmes, CDs, pôsteres, obras de arte e conteúdos jornalísticos.
Artigos de aeronaves civis: Estão isentas todas as aeronaves civis (não militares), seus motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo. A lista inclui desde tubos e mangueiras até sistemas elétricos, pneus e estruturas metálicas.
Veículos e peças específicas: A tarifa não se aplica a veículos de passageiros, como sedans, SUVs, minivans e vans de carga, além de caminhões leves e suas respectivas peças e componentes.
Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre: Produtos específicos e derivados desses metais, incluindo itens semiacabados e componentes industriais, também estão fora da nova alíquota.
Fertilizantes: Fertilizantes amplamente utilizados na agricultura brasileira estão isentos da tarifa adicional.
Produtos agrícolas e de madeira: A lista inclui castanha-do-brasil, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.
Metais e minerais específicos: Estão isentos produtos como silício, ferro-gusa, alumina, estanho (em diversas formas), metais preciosos como ouro e prata, ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.
Energia e produtos energéticos: A tarifa não se aplica a diversos tipos de carvão, gás natural, petróleo e derivados, como querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume, misturas betuminosas e até energia elétrica.
Bens retornados aos EUA: Artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento e que retornam aos Estados Unidos sob certas condições também estão isentos, com exceções específicas para o valor agregado.
Bens em trânsito: Produtos que já estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem — desde que cheguem aos EUA até 5 de outubro — não serão afetados pela nova tarifa.
Produtos de uso pessoal: Itens incluídos na bagagem acompanhada de passageiros que chegam aos Estados Unidos estão isentos da alíquota adicional.
Lista completa dos produtos que não serão taxados
1. Produtos agrícolas e alimentícios
• Castanha-do-Pará em casca, fresca ou seca
• Polpa de laranja
• Suco de laranja congelado
• Suco de laranja não congelado
2. Minerais e minérios
• Mica bruta
• Minério de ferro não aglomerado
• Minério de ferro aglomerado
• Minérios e concentrados de estanho
• Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo em peso
• Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo em peso
• Ferro-gusa ligado em blocos, lingotes ou outras formas primárias
• Espiegeleisen em blocos, lingotes ou outras formas primárias
• Ferroníquel
• Ferronióbio, com menos de 0,02% de fósforo ou enxofre ou menos de 0,4% de silício em peso
• Ferronióbio, outros
• Produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro
• Produtos ferrosos esponjosos, em grumos, pelotas ou formas similares; ferro com pureza mínima de 99,94% em peso em grumos, pelotas ou formas similares
3. Energia e produtos relacionados
• Carvão antracito, pulverizado ou não, não aglomerado
• Carvão betuminoso, pulverizado ou não, não aglomerado
• Outros carvões, exceto antracito ou betuminoso, pulverizados ou não, não aglomerados
• Briquetes, ovoides e combustíveis sólidos similares fabricados a partir de carvão
• Lignito (exceto jato), pulverizado ou não, não aglomerado
• Lignito (exceto jato), aglomerado
• Turfa (incluindo turfa para cama de animais), aglomerada ou não
• Coque e semicoque de carvão, lignito ou turfa, aglomerados ou não; carbono de retorta
• Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
• Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos) destilados de carvão, lignito ou turfa, e outros alcatrões minerais
• Benzeno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Tolueno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Xilenos, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Naftaleno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Misturas de hidrocarbonetos aromáticos, 65% ou mais destilam a 250°C pelo método ISO 3405
• Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Óleo leve, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Picolinas, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura
• Carbazol, com pureza de 65% ou mais em peso
• Fenos, com mais de 50% de hidroxybenzeno em peso
• Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, com pureza de 75% ou mais em peso
• Outros fenóis, nesoi
• Outros produtos da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, nesoi
• Piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais
• Coque de piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais
• Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste inferior a 25 graus A.P.I.
• Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste de 25 graus A.P.I. ou mais
• Combustíveis leves e misturas de hidrocarbonetos de óleos de petróleo
• Gás natural liquefeito
• Propano liquefeito
• Butanos liquefeitos
• Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos
• Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, nesoi
• Gás natural, no estado gasoso
• Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural
• Gelatina de petróleo
• Parafina com menos de 0,75% de óleo em peso
• Cera de montan, obtida por síntese ou outro processo
• Ceras minerais (parafina com 0,75% ou mais de óleo, cera microcristalina, ceras de lignito e turfa, ozocerita)
• Coque de petróleo, não calcinado
• Coque de petróleo, calcinado
• Betume de petróleo
• Resíduos (exceto coque ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos
• Xisto betuminoso ou oleoso e areias betuminosas
• Betume e asfalto natural; asfaltias e rochas asfálticas
• Misturas betuminosas baseadas em asfalto natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral
• Energia elétrica
4. Químicos e fertilizantes
• Silício, com menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício em peso
• Silício, com menos de 99% de silício em peso
• Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
• Óxido de alumínio, exceto corindo artificial
• Óxidos de estanho
• Cloretos de estanho
• 1,2-dicloropropano (diclorido de propileno) e diclorobutanos
• Hexacloroetano e tetracloroetano
• Cloreto de sec-butil
• Outros hidrocarbonetos clorados saturados
• Fertilizantes em tabletes ou formas similares ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
• Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio
• Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio
5. Madeira e produtos de madeira
• Madeira tropical, serrada ou cortada longitudinalmente, fatiada ou descascada, com espessura superior a 6 mm
• Polpa de madeira química, graus de dissolução
• Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera não branqueada
• Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera não branqueada
• Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada
• Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada
• Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera não branqueada
• Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera não branqueada
• Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada
• Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada
• Polpa de madeira semichemical
• Polpa de linho de algodão
• Polpas de fibras derivadas de papel ou papelão recuperados (resíduos e sucata)
• Polpas de material celulósico fibroso, de bambu
• Polpas de material celulósico fibroso, mecânicas
• Polpas de material celulósico fibroso, químicas
• Polpas de material celulósico fibroso, semichemical
6. Metais preciosos
• Prata em lingotes e doré
• Ouro, não monetário, em lingotes e doré
7. Aeronaves civis e peças relacionadas
• Artigos de aeronaves civis (todas as aeronaves exceto militares), seus motores, peças, componentes, submontagens e simuladores de voo terrestres e suas peças, independentemente de serem classificados sob provisão com taxa de imposto livre. Inclui uma ampla gama de produtos, como:
• Tubos, canos e mangueiras de plásticos e borracha
• Artigos de polpa de papel, papelão e enchimento de celulose
• Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada
• Artigos relacionados a amianto e materiais de fricção
• Vidro de segurança laminado para pára-brisas de veículos, aeronaves, espaçonaves ou embarcações
• Tubos, canos e perfis ocos de aço e ligas
• Arames trançados, cabos e acessórios
• Componentes específicos de aeronaves, como hélices, trens de pouso e peças
• Elementos ópticos, instrumentos de navegação e aparelhos elétricos para aeronaves
• Relógios de painel de instrumentos, assentos e móveis para aeronaves
• Aparelhos de iluminação e peças
• Monopés, bípodes, tripés e artigos similares
• Artigos retornados para reparos ou alterações
• Peças sobressalentes para embarcações
8. Doações humanitárias
• Artigos como alimentos, roupas e medicamentos doados por pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos, destinados a aliviar o sofrimento humano, exceto se Trump determinar que tais doações: prejudiquem gravemente a capacidade de lidar com a emergência nacional declarada; sejam em resposta a coerção contra o destinatário ou doador; ou ponham em perigo as Forças Armadas dos Estados Unidos em hostilidades ou situações de iminente envolvimento em hostilidades.
9. Materiais informativos
• Publicações, filmes, cartazes, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, discos compactos, CD-ROMs, obras de arte e feeds de notícias.
10. Ferro, aço, alumínio, cobre e veículos
• Produtos de ferro ou aço
• Produtos derivados de ferro ou aço
• Produtos de alumínio
• Produtos derivados de alumínio
• Veículos de passageiros (sedãs, SUVs, veículos utilitários crossover, minivans e vans de carga) e caminhões leves
• Peças de veículos de passageiros e caminhões leves
• Cobre semifaturado e produtos derivados intensivos de cobre