O governador Wilson Lima enviou à Assembleia Legislativa do Estado, nesta quarta-feira (19/02), um Projeto de Lei para viabilizar a liquidação e renegociação de dívidas de clientes da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) entre os anos de 1999 e 2019. O projeto que prevê descontos especiais para regularização de débitos abrange mais de 90% de operações na modalidade de microcrédito.
Conforme o governador, a iniciativa é importante para aqueles que enfrentaram dificuldades financeiras, mas desejam regularizar sua situação.
“Tudo isso é com o objetivo de fazer com que aquela pessoa que fez empréstimo na Afeam e teve dificuldade depois de honrar com esses custos, e tem dificuldades agora para avançar em outras tratativas, tenha a oportunidade de limpar o seu nome”, afirmou Wilson Lima.
A proposta contempla pessoas físicas e jurídicas de diversos segmentos de operações contratadas e/ou possuem saldo devedor de até R$ 500 mil junto à Afeam e ao antigo BEA. A modalidade de microcrédito, que é maioria, tem operações de até R$ 21 mil.
O objetivo é oferecer condições facilitadas para que esses clientes possam quitar suas dívidas, recuperar o acesso ao crédito e impulsionar suas atividades econômicas. A estimativa da agência é recuperar cerca de R$ 70 milhões em débitos, fortalecendo a economia local.
O diretor-presidente da Afeam, Marcos Vinicius Castro, reforçou que a iniciativa trará benefícios significativos aos clientes da agência e do antigo Banco do Estado do Amazonas S.A (BEA).
“Os clientes da Afeam e também do antigo Banco do Estado do Amazonas vão poder liquidar suas operações sem nenhuma cobrança de juros e multas. Além disso, ficarão aptos a pegar um novo crédito”, explicou o diretor.
A proposta já foi enviada para análise na Aleam, onde será discutida e votada pelos parlamentares. O pedido foi feito em regime de urgência, conforme o artigo 35 da Constituição Estadual. Caso seja aprovada, a lei valerá por dois anos.
Condições de Renegociação
O projeto prevê condições especiais, oferecendo descontos progressivos sobre os encargos financeiros conforme o período em que os financiamentos foram contratados.
Dívidas mais antigas, anteriores a 2010, terão abatimento de 70% sobre os encargos, enquanto aquelas realizadas entre 2010 e 2014 terão desconto de 60%, e as contraídas entre 2015 e 2019, 50%.
Para aderir à renegociação, os clientes deverão pagar uma entrada mínima de 5% do valor total da dívida, com possibilidade de parcelamento do saldo remanescente em até 48 meses, respeitando uma parcela mínima de R$ 100.