A Unidade Disciplinar da Conmebol convocou Bruno Henrique, atacante do Flamengo, para uma audiência do caso que apura gestos obscenos do jogador após a partida contra o Estudiantes-ARG, em La Plata, pelas quartas de final da Copa Libertadores. O camisa 27 pode ser punido pelo ocorrido.
A audiência está marcada para sexta-feira, às 11h30 (de Brasília), e Bruno Henrique poderá participar de forma virtual.
O atacante foi citado nos artigos 2b e 2c do Artigo 11 do Código Disciplinar da Conmebol, que fala sobre princípios de conduta:
- Comportar-se de forma ofensiva, ultrajante ou fazer declarações difamatórias de qualquer natureza;
- Violar as pautas mínimas do que deve ser considerado como comportamento aceitável no domínio do desporto e do futebol organizado;
A possível punição a Bruno Henrique respeita o artigo 6 do Código Disciplinar, que prevê entre as sanções “suspensão por um determinado número de jogos ou por um período”.
Após a classificação nos pênaltis diante do Estudiantes, Bruno Henrique foi flagrado fazendo gestos obscenos em direção às arquibancadas do Estádio Jorge Luis Hirschi, em La Plata.
Em comentário no Instagram, o atacante escreveu o seguinte em publicação que mostrava as imagens:
“Só mostram a minha parte, mas a parte de nós jogadores sendo atingidos por objetos, latas e outras coisas não mostraram. Inclusive só tive essa reação por ter recebido um isqueiro no rosto”, publicou.
A apuração da Unidade Disciplinar da Conmebol:
“Em 25 de setembro de 2025 se disputou a partida entre Estudiantes-ARG x Flamengo no Estádio Jorge Luis Hirschi, na cidade de La Plata, na Argentina, pela partida de volta das quartas de final da Libertadores de 2025. A Unidade Disciplinar da Conmebol tomou conhecimento que o jogador Bruno Henrique, do Flamengo, depois do fim do jogo, realizou gestos obscenos dirigidos aos torcedores do Estudiantes de La Plata, que se encontravam nas arquibancadas. Os feitos repercutiram em diversos meios de comunicação”.
Desde 13 de setembro, Bruno Henrique está atuando sob efeito suspensivo concedido pelo STJD após a condenação por manipulação e suspenso por 12 jogos por ter forçado um cartão amarelo em 2023, que beneficiou os apostadores.
A medida, porém, não é definitiva. Um novo julgamento, em segunda instância, ainda será realizado pelo Pleno do Tribunal para analisar a situação do atleta.
As punições a Bruno Henrique
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Os cinco membros da 1ª Comissão Disciplinar absolveram Bruno Henrique do art. 243. Quatro concordaram na suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil pelo art. 243-A.
A Primeira Comissão Disciplinar aplicou as seguintes penas em Bruno Henrique, do Flamengo:
- Artigo 243: absolvido
- Artigo 243-A: 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil
As penas máximas poderiam alcançar suspensão de 360 a 720 dias; suspensão de 12 a 24 partidas e três multas de R$ 100 a R$ 100 mil.