O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30), as novas diretrizes para entidades que promovem práticas desportivas destinadas a crianças e adolescentes.
Uma das diretrizes ‘do Conanda prevê que, para atuarem no setor, as entidades devem ter inscrição obrigatória nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), onde também devem registrar os programas de formação desportiva, seja de natureza educacional; de participação, que promove a integração social; ou de rendimento. As novas regras trazem orientações conforme a natureza do programa.
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A medida estabelece que as entidades de desporto educacional, ou de participação, terão que promover avaliação de saúde e prestar assistência integral à saúde, além de incentivar o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, com realização também de atividades pedagógicas e desenvolvimento de pesquisas para melhoria dos serviços prestados.
Seletivas gratuitas
No caso das entidades de desporto de rendimento, passa a ser obrigatória a gratuidade dos testes seletivos, que devem acontecer no período de férias do ano letivo escolar, com duração máxima de 15 dias.
A participação de adolescentes nos testes só é permitida a partir dos 14 anos de idade, com autorização assinada pelos pais, ou responsáveis legais, após realização de exame clínico.
Alojamentos
A permanência dos adolescentes nos programas é condicionada à realização regular de avaliação integral à saúde, aproveitamento escolar satisfatório, além da contratação de seguro de vida e saúde.
Também foram estabelecidas regras sobre o alojamento, que deverá ser formalizado por meio de contrato, além de ter autorização judicial, para casos em que o atleta adolescente precise permanecer por mais de 15 dias.
*com informações da Agência Brasil