O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou o julgamento do atleta Bruno Henrique após um dos auditores pedir vista do processo para a próxima sessão.
No entanto, antes do pedido, o relator do caso, Sérgio Furtado, votou pelo provimento parcial dos recursos da defesa, com absolvição de Bruno Henrique pelo artigo 243-A, mas enquadramento no artigo 191, III, ambos do CBJD, com pena de R$ 100 mil.
De acordo com o relator, o atacante deve ser condenado somente por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamentos de competição.
Com isso, Bruno Henrique seria absolvido por fraude esportiva ligada a apostas e reverteria a pena de suspensão de jogos, recebendo apenas pena pecuniária.
O julgamento retorna na próxima sessão, quando os demais auditores poderão fazer os votos.
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Relembre o caso
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado com a pena mínima de 12 jogos de suspensão e R$ 60 mil de multa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento por manipulação esportiva.
Ele foi absolvido pelo relator Alcino Guedes no artigo 243 (CBJD) que fala em “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.
Porém, o relator acolheu a denúncia do 243-A (CBJD), que diz: atuar, de forma desleal ou fraudulenta, com o fim de influenciar o resultado de partida, evento ou equivalente. Esta denúncia recebeu 4 votos a 1 dos auditores.
O atleta foi condenado por manipulação de resultados para beneficiar apostadores. Em jogo contra o Santos, válido pelo Brasileirão de 2023, o atacante recebeu cartão amarelo que levantou as suspeitas das casas de apostas.
O Flamengo obteve efeito suspensivo após a decisão, permitindo que o jogador continuasse em campo enquanto o recurso era avaliado.
Desde então, Bruno Henrique tem atuado normalmente. No último domingo (9), marcou um dos gols na vitória do Flamengo por 3 a 2 sobre o Santos, no Maracanã.
Agora, os recursos seguem aguardando julgamento pelo Pleno do STJD.

