Por decisão do Auditor Corregedor Geral do Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua, a corte do esporte suspendeu, na quinta-feira (21), por 30 dias, o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), Edson Rosas Júnior. A punição também se estende a secretária do TJD-AM, Larissa Ponce Guimarães.
A representação ético disciplinar, de número 296/2023, que culminou na suspensão de Edson Rosas e Larissa Ponce veio do presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF), Ednailson Rozenha, que pediu o afastamento da dupla por conta de supostas irregularidades gravíssimas. O que foi acatado de imediato pelo STJD.
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Nos 30 dias de suspensão, os representados têm vedados “o ingresso, a permanência e acesso as dependências e documentos do TJD/AM, bem como de qualquer outra Entidade Desportiva do Estado do Amazonas”.
A Corregedoria estipulou um prazo de cinco dias para os representados se manifestarem. A corte também intimou a FAF para “intimação e comprovação imediata do Vice-Presidente do TJD/AM para ocupação do cargo, indicação de um Vice Presidente (Corregedor) interino para apurações locais e garantia da ordem”. Assim, assume de forma provisória o cargo maior do TJD-AM, o vice Ruy Silvio Lima de Mendonça.
Uso de contas pessoais
A representação que suspendeu o dirigente e a secretária, segundo o documento assinado pelo corregedor, se baseia “em recebimento de valores oriundos de condenações suspeitas e em valores vultosos aplicados pelo TJD-AM nas contas pessoais dos representados (Edson Rosas e a secretária), através de PIX, conforme farta documentação. Diz ainda que há diálogos via whatsapp com flagrante de indícios da utilização dos cargos para chantagear filiados”.
Ainda de acordo com o corregedor, os representados e nem o TJD-AM têm direito de receber qualquer valor vindo de associados, sendo essa uma competência da FAF. O caso que se agrava mais quando se usa contas pessoais e cobranças via aplicativos de mensagens, sendo “Público e notório que os Tribunais de Justiça Desportiva não possuem Personalidade Jurídica própria, restando a suas federações a arrecadação e manutenção dos mesmos, não cabendo àqueles qualquer orçamento, muito menos a utilização de contas pessoais e conversas informais”, diz o documento.