Criada em 1960, a internet transformou a forma como as pessoas se comunicam, trabalham, estudam e se divertem, pois permite acesso a uma grande quantidade de informações em tempo real, além de possibilitar que pessoas em diferentes lugares do mundo se comuniquem de forma instantânea.
No entanto, é importante que os usuários saibam dos riscos e de como se proteger para aproveitar ao máximo os benefícios que a rede pode oferecer. Merecendo destaque questões como privacidade, proteção de dados pessoais, cyberbullying e crimes virtuais, pois com a crescente quantidade de informações pessoais que são compartilhadas na internet, é fundamental que haja uma legislação que proteja a privacidade dos usuários e que estabeleça regras claras para a coleta, armazenamento e uso dessas informações.
No Brasil, entrou em vigor em 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD que estabelece regras para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Prevendo, por exemplo, que os usuários devem ser informados sobre a coleta de seus dados e que têm o direito de solicitar a exclusão desses dados a qualquer momento.
Em 2020, com base na LGPD o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a empresa de transporte por aplicativo Uber deveria indenizar um usuário por ter compartilhado seus dados pessoais com terceiros sem autorização.
Outro tema que merece destaque é o cyberbullying que é uma forma de bullying que ocorre na internet, por meio de mensagens, comentários ou postagens ofensivas. O que pode ter consequências graves para a saúde mental das vítimas e pode levar a casos de depressão, ansiedade e até mesmo suicídio.
Em 2018, em um caso em que uma pessoa publicou comentários ofensivos sobre outra na rede social, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Facebook é responsável por remover conteúdo ofensivo publicado na rede social, mesmo que o autor do conteúdo não seja identificado.
Uma preocupação crescente também são os crimes virtuais que são crimes cometidos por meio da internet, como a invasão de sistemas, o roubo de informações e a disseminação de vírus e malware, que podem causar prejuízos financeiros e danos à reputação das vítimas.
Em um caso de invasão de um sistema de câmeras de segurança, em 2019 o STJ decidiu que a invasão de dispositivo informático é crime, mesmo que não haja a obtenção de dados ou informações.
Para reduzir a possibilidade que ser vítima de um crime digital, é importante que o usuário esteja atento, pois existem várias medidas que podem ajudá-lo a se proteger, tais como utilização de senhas seguras, ou seja, fortes e únicas para cada conta que possui na internet, utilização de antivírus confiável e atualizado, evitar o compartilhamento de informações com pessoas e empresas desconhecidas, além da utilização de conexões seguras sempre que possível, como criptografadas (https) e as redes privadas (VPNs).
Sendo assim, além de todo cuidado e medidas que o usuário deve ter, são necessárias por parte do Estado medidas eficazes para combater o crime digital tais como o fortalecimento da legislação que devem acompanhar as mudanças da tecnologia e a forma como os crimes são combatidos, programas de educação digital de modo a ensinar os usuários a identificar riscos na internet, além do investimento em tecnologias para monitoramento e investigação e a efetiva punição dos criminosos de maneira proporcional ao crime cometido.