É um momento muito, muito difícil e um assunto delicado para a grande maioria das pessoas, mas que precisamos falar sobre isso. A separação da Pessoa Jurídica da Pessoa Física (empresa x dono). Quando inicio uma consultoria em uma micro ou pequena ou até em médias empresas, é quase certo que tem essa “união” e, um dos primeiros trabalhos que faço é o levantamento de todas essas “misturas” e, dou início as explicações, pois é uma coisa implícita é, faz parte da “cultura do empresário” que nunca empreendeu ou que não teve as devidas orientações ao abrir a empresa.
Essa separação é imprescindível ao bom funcionamento da empresa, organização, planejamento e, o seu sucesso do seu negócio.
Em primeiro lugar tenha contas bancárias para sua empresa (CNPJ) e conta bancária para você (CPF). Isso, de início já fará uma diferença na sua movimentação existente ou que está começando.
Monte uma planilha ou tenha um sistema financeiro gerencial, eles irão ajudar muito nesse momento de separação. Não é doloroso, pelo contrário, é salutar. As ferramentas de fluxo de caixa irão registrar todas as suas receitas e as despesas (fixas e variáveis), além de norteá-los a avaliar os momentos futuros.
Não pague contas pessoais com valores da sua empresa. Ouço muito a frase: – “Mas, a empresa é minha, é individual, qual o problema?”. Você percebeu? A pessoa tem consciência que está usando a conta errada, pois até na pergunta, ele já fala da EMPRESA. Como disse, isso é muito comum.
Essa separação envolve aspectos fiscais, contábeis e legais. De uma maneira simples, você empreendedor, pode se perguntar se o gasto tal quem está fazendo. Por exemplo: Despesa de cinema. Quem está indo, a empresa ou o dono dela? Conta de luz da sua casa. Quem utilizou a energia, você ou a sua empresa? Em alguns casos, pode a resposta até dar mais dúvidas inicialmente. Vejam esse novo exemplo: Happy hour com amigos. Quem está indo? Ai, você terá que analisar. Estou indo fazer negócios? Uma reunião com clientes? Ou, simplesmente relaxando, sem nem falar de negócios? Essas perguntas e respostas, ajudarão vocês a analisarem o que é o que.
A separação das contas é importante até para evitar problemas tributários com o fisco, onde numa eventual fiscalização, você será questionado sobre a origem dos valores utilizados pela pessoa física ou jurídica, a depender do montante. Cada uma, terá seus documentos fiscais e contábeis específicos. Uma pessoa física, deve emitir recibos ou notas fiscais, ou ainda declaração de pró-labore para justificar os rendimentos oriundos da pessoa jurídica. A pessoa jurídica, por sua vez, terá que ter e manter esses registros contábeis, evitando assim uma evasão fiscal.
É um tema que deve ser tratado com muito cuidado e, preferencialmente com auxílio de profissionais da área. Por ser complexo e, “cultural”, não é da noite para o dia que a separação acontece. Mas, bem orientado, a separação deve ocorrer o mais breve possível.
Uma das orientações que o empreendedor receberá, se não tiver isso claro no seu plano de negócios (assunto tratado no último artigo), será a da sua retirada financeira, conhecida como pró-labore (pelo trabalho, em latim), que é o seu salário de socio, pelas atividades que desenvolve na empresa e, que foi previamente acordado entre os sócios, ou no mínimo, compõe o seu plano de negócios. Pois, se não tiver esse controle, aparecem os riscos de desequilíbrios de caixa e, as temidas “misturas”, tema deste artigo. No pró-labore, não incluindo o 13º, férias e FGTS.
O lucro ou os dividendos da empresa, são coisas distintas, independente da função que cada sócio tem dentro da empresa. Inclusive, e bem provável, que no início, sequer consiga ter essa retirada.
O pró-labore, tem a possibilidade de comprovação de renda perante a previdência social, embora, seja tributado de forma mais alta. É um documento oficial do empreendedor – pessoa física. E, todos os sócios têm direito a esse pagamento.
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