“…cabe a cada empresa que optou por empreender na Amazônia, zelar pelo contexto socioambiental sempre de acordo com os dispositivos legais em vigor. Ao setor público, concomitantemente, compete a gestão das demandas e interesses da cidadania, a responsabilidade última pelo bem estar geral”.
Como resolver eventuais conflitos entre incentivos fiscais versus segurança jurídica, uma equação com dois agentes de resolução? Envolvidos na dupla tarefa da geração de emprego e oportunidades, além da proteção ambiental, é claro, setor público e setor privado são instâncias distintas com deveres comuns e responsabilidade complementares. E, em nome do bem coletivo no tecido social em que ambos estão inseridos, eles são levados a desenvolver a chamada sintonia colaborativa.
Extinção de incentivos fiscais
Entre outras vantagens, a atenção a esses propósitos costuma evitar problemas e decisões açodadas, que sempre respingam na dinâmica necessariamente equilibrada da economia, onde a vantagem de alguns podem estar diretamente relacionadas a prejuízos de muitos. E assim, não fica bom para os setores atingidos e, em pouco tempo, com respingos e danos difíceis de conter. Estamos nos referindo aos problemas envolvidos na extinção de incentivos fiscais de crédito estímulo de ICMS que vigoram há mais de três décadas para diversos produtos classificados como bens de processo produtivo elementar, nas vendas para o comércio. Referimo-nos, por exemplo, à exclusão de laminados de ferro e aço.
Perdas de empregos e oportunidades
A Lei Estadual exclui os bens do processo elementar de receberem incentivos fiscais. Por decreto, o Governo do Estado determina quais bens são inseridos nessa categoria cujo detalhamento permite, indiretamente, antever o alcance dos impactos da iniciativa. A começar pela diminuição de postos de trabalho, uma tendência do processo de
desindustrialização em curso. No caso, as indústrias locais com produção predominante de laminados transformando-se em simples atividade comercial.
Complicações no PPB
Como a absoluta maioria de empresas desse setor detém o licenciamento do PPB, as medidas do governo estadual vão gerar conflito com a legislação federal, criando situações favoráveis à inclusão na legislação da ZFM do conceito de produto elementar. Além de provocar aumento no preço de venda de laminados de aço no mercado local, com reflexos no Indice de Preço da Construção Civil. E com a redução das vendas de laminados pela indústria, serão afetados seus resultados e reduzidas suas taxas interna de retorno.
E os impactos não param por aí.
Haverá perda de vantagens competitivas no mercado local em relação aos fornecedores de outras regiões do país, incluindo o aumento do custo fixo médio unitário dos demais produtos do setor, reflexo da queda das vendas industriais de laminados, aumentando o ponto de equilíbrio. Haverá elevada queda nas vendas de laminados para outras regiões do país, atualmente superiores às vendas no mercado do Amazonas. De quebra, haverá incremento elevado nas necessidades de capital de giro decorrentes de tributos incidentes na compra de insumos e vendas de laminados não incentivados.
Insegurança jurídica
O nome de tudo isso é Insegurança Jurídica, mudanças que comprometem planejamento, iniciativas de crescimento e diversificação, com reflexos diretos na oferta de empregos. Em 2022, raciocínios semelhantes levaram o governo federal a glosar PPBs em nome de vantagens injustificáveis. A eliminação de incentivos vigentes há décadas e da possibilidade inserida na legislação de aumento da lista de produtos com processo produtivo elementar mediante uma decisão unilateral, não podem ser feitas à revelia do entendimento. Como não vale a pena empurrar empresas historicamente parceiras aos caminhos tortuosos e desgastantes da Judicialização. Padece de sentido obrigar as empresas a indagar judicialmente se um bem industrial pode ser considerado de processo produtivo elementar apenas quando de sua venda for realizada para uma unidade comercial. Suframa e poder local não podem andar em desalinho.
Amor, ordem e progresso
Além da oferta de empregos e da obrigação tributária, cabe a cada empresa que optou por empreender na Amazônia, zelar pelo contexto socioambiental sempre de acordo com os dispositivos legais em vigor. Ao setor público, concomitantemente, compete a gestão das demandas e interesses da cidadania, a responsabilidade última pelo bem estar geral, como recomendava o pensador francês Augusto Comte, um filósofo positivista que iluminou os autores da implantação da República no Brasil: “O Amor por princípio, a ordem por base e o progresso por fim.” Foi ele, um dos pilares da Sociologia contemporânea, que descreveu as virtudes teológicas e metafísicas em condutas científicas. No caso do Amor, sua tradução significaria ordem e progresso na promoção da cidadania.
(*) Nelson é economista, empresário e presidente do Sindicato da Indústria Metalúrgica, Metalomecânica e de Materiais Elétricos de Manaus, conselheiro do CIEAM e vice-presidente da FIEAM, além de diretor da CNI.