A Vara Única da Comarca de Amaturá (localizado a 907 quilômetros de Manaus) condenou um homem, pelo crime de estupro de vulnerável contra a enteada, à pena de 14 anos, quatro meses e 24 dias, em regime fechado. Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a condenação considerou o fato da vítima sofrer abusos dos 8 aos 13 anos de idade, de acordo com a denúncia, para estipular o tempo de prisão.
O TJAM informa que o crime foi descoberto após a vitima denunciar a uma pessoa da família e isto levou o caso ao Conselho Tutelar, resultando na investigação e produção de relatório psicossocial. O relatório comprovou que “a vítima sofria os abusos sexuais em casa, que seu padrasto, à noite, aproveitava que a vítima estava dormindo e entrava no seu quarto para acariciá-la lascivamente”.
Ainda cabe apelação à sentença, publicada nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico, resultante de ação penal movida pelo Ministério Público. Após a denúncia, a defesa do padrasto pediu a absolvição do réu, alegando que não havia provas, “mas tão somente elementos de informação”.
Segundo o juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, titular da repartição de Amaturá, “ao compulsar os autos e confrontá-los com o que foi produzido em juízo, há elementos de provas suficientes para o magistrado formar a sua convicção sobre a materialidade e autoria”, incluindo laudo positivo para a prática sexual.
Na sentença, o juiz afirma ainda ser “incabível substituição de pena por restritiva de direito e suspensão condicional da pena, em razão da pena aplicada”. Ou seja, pela gravidade do delito, não há como substituir a condenação independente da apelação da defesa. Além disto, o juiz determina a prisão imediata do réu devido a possibilidade de fuga.
“É notório, na região do Alto Solimões, que tem se tornado muito comum a fuga do distrito da culpa de muitos réus, sobretudo por ser área de fronteira com dois países. Isso sem falar em um outro fato muito comum, que é réus mudarem de endereço para comunidades de acesso remoto e de difícil localização, o que coloca em xeque a aplicação da lei penal. Assim sendo, com fundamento no art. 312, do CPP, mantenho a prisão do réu e determino a expedição de guia de execução provisória”, conclui.