Manaus (AM) – Um homem foi condenado a 42 anos, 11 meses e três dias de prisão por estuprar a enteada, que tinha 9 anos de idade quando os abusos iniciaram. A decisão é da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Ele ainda deve pagar uma multa de R$ 20 mil à vítima.
Conforme a sentença, o réu praticou os abusos contra a criança durante o período de seis anos, enquanto convivia com ela na mesma residência. A condenação se deu pela prática de crimes previstos tanto no Código Penal Brasileiro (CPB) quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), o que indica que ele registrou de alguma forma os abusos sexuais contra a vítima.
De acordo com a juíza Dinah Câmara Fernandes, o réu também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 20 mil.
Em relação ao CPB, o réu foi incurso nos artigos 217-A, caput (crimes de conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos); e 61, inciso II, alínea “f” (cometer o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica. A pena é aumentada de metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro tutor, curador, preceptor ou empregador (conforme o art. 226, inciso II).
Em relação ao ECA, o réu foi incurso nos crimes previstos nos artigos 240 (produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente) e 241-B (adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente).
Da sentença, cabe apelação.
*Com informações da assessoria