AMAZONAS – Uma jovem de 19 anos e a filha dela de 1 ano foram covardemente assassinadas nesta sexta-feira (12), na cidade de Rio Preto da Eva. A polícia prendeu o suspeito e segue apurando caso.
O homem preso pelo crime chama-se Meireles Araújo, e teria matado a jovem por ser denunciado por por cometer furtos na cidade. Ele já tem passagem pela polícia.
LUTO EM RIO PRETO
A filha dela, Maria Eduarda de Meireles Silva, de apenas 1 ano e 6 meses, também foi achada morta no Ramal Fé em Deus, zona rural da cidade, com vários ferimentos pelo corpo.
O crime só foi descoberto depois que o marido chegou em casa por volta das 18 horas e encontrou as duas sem vida. Miller Ribeiro Pinheiro, de 23 anos, foi preso pelo crime e será ouvido neste sábado.
De acordo com as primeiras informações, as duas estavam com vários ferimentos no corpo, feitos por faca, ou terçado.
O suspeito já respondia por estupro de vulnerável e havia ficado 8 meses preso. A PC continua investigando o caso. O clima na cidade de Rio Preto da Eva neste fim de semana é de luto.
PRISÃO EM MANAUS
Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) prenderam, em flagrante, nesta sexta-feira (12/07), Neivaldo Luiz Gomes dos Santos, de 62 anos, por venda ilegal de carne de caça e animais silvestres, no conjunto Amazonino Mendes, bairro Novo Aleixo, zona norte de Manaus.
De acordo com a delegada Juliana Viga, titular da Dema, as diligências foram iniciadas após a equipe policial receber uma denúncia, por meio do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), sobre um homem que estaria realizando a venda de carne de animais silvestres.
“Após o recebimento da denúncia, nos deslocamos até o endereço e conseguimos efetuar a prisão em flagrante do autor. No local, apreendemos carne de caça de animais como tatu, paca e veado”, relatou a delegada.
Todo o material apreendido, juntamente com o autor, foi encaminhado à sede da Dema, localizada na rua Paul Adam, conjunto Shangrilá, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul.
O homem assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderá em liberdade por matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (Art. 29 da Lei 9.605/98, de Crimes Ambientais).
Denúncias
Os crimes ambientais podem ser denunciados na unidade policial mais próxima ou diretamente na Dema. O Boletim de Ocorrência (BO) pode ser registrado também na Delegacia Virtual (Devir), no site: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
As denúncias podem ser realizadas pelo 181, disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
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