Quatro pessoas foram condenadas, entre elas um cidadão norte-americano, pelos crimes de favorecimento da prostituição e exploração sexual de menores, ocorridos entre 2005 e 2007, nos municípios de Autazes e Barcelos. A condenação foi determinada pela Justiça Federal do Amazonas, com base na denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com as investigações do MPF, o grupo comercializava pacotes turísticos de pesca esportiva a residentes dos Estados Unidos, tendo como um dos destinos a região do Rio Amazonas. Durante a execução dos passeios, os criminosos ofertavam encontros sexuais com garotas brasileiras, entre elas indígenas, ribeirinhas e menores de idade.
“Muitas dessas garotas eram atraídas para trabalhar nas embarcações sob o falso pretexto de exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Somente depois, eram informadas sobre a real finalidade de seus embarques, que envolvia a prestação de serviços sexuais a turistas estrangeiros com o uso de bebidas alcoólicas, drogas e sexo sem preservativo, o que gerou, inclusive, a gravidez de uma das vítimas”, cita a denúncia.
Os quatro réus foram condenados pelos crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228 do Código Penal) e exploração sexual de menor (Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente). Eles tiveram ainda as penas agravadas pela quantidade de vezes em que as vítimas foram submetidas à prática de prostituição: foram 11 ocorrências identificadas no curso do processo.
Com isso, o sócio-administrador da empresa de turismo norte-americana foi condenado a 92 anos e 2 meses de prisão, os dois gerentes operacionais a 63 e 57 anos e o guia de pesca, a 69 anos de reclusão.
“Os réus são considerados inocentes até o trânsito em julgado de decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, ou seja, quando não houver mais recursos a serem apresentados”, esclarece o MPF.
A investigação
A Justiça Federal recebeu a denúncia em 2011. Segundo as investigações do Ministério Público, os acusados formavam um grupo de cinco pessoas, sendo elas dois sócios, dois gerentes operacionais e um guia de pesca.
Um dos sócios era norte-americano, dono de uma empresa de turismo com sede no estado da Geórgia. O outro era brasileiro, proprietário das embarcações que realizavam os passeios. Os gerentes exerciam funções administrativas da empresa e aliciavam as vítimas, como intérpretes dos turistas. O guia era responsável por pilotar a embarcação e prestar serviços gerais.
“As acusações foram comprovadas por depoimentos das vítimas, que deram riqueza de detalhes sobre a dinâmica da exploração sexual e a atuação dos responsáveis pelas ações, bem como por evidências produzidas pela Polícia Federal em diligências. Os policiais conseguiram filmar o embarque das mulheres em uma das festas promovidas pelo grupo”, revela o MPF.
No curso da investigação, a polícia obteve ainda acesso a um CD com fotos sexuais das vítimas, em companhia dos criminosos estrangeiros. Apesar das provas, o sócio brasileiro da empresa defende que os crimes prescreveram (passaram do prazo para agir) em razão da idade avançada, o que reduz pela metade o prazo prescricional, que é de dez anos.