A Operação Ya-Mirim encerra as atividades de combate a crimes ambientais nesta terça-feira (15), no Parque Nacional do Pico da Neblina, área de preservação ambiental nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro (distante 653 quilômetros de Manaus) e São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros), no interior do Amazonas.
Conjunta entre a Polícia Federal (PF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a operação teve início na última terça-feira (8).
O objetivo da Operação Ya-Mirim é supervisionar a presença de moradores em áreas protegidas, detectar focos de desmatamento, investigar ações de garimpo, por meio de abordagens na região. Além disso, fetuar visitas às comunidades na terra indígena do Balaio, cartografar e eliminar estruturas situadas em locais irregulares.
“Ao longo dessa iniciativa, a Polícia Federal tem oferecido apoio coordenado aos órgãos mencionados, com o intuito de assegurar a segurança da região e colher informações de relevância. A PF também tem conduzido verificações detalhadas e análises de denúncias, com o propósito de reprimir atividades ilegais de caça, que são prejudiciais à fauna local”, declara a Polícia Federal.
ICMBio disponibiliza nome e CPF de infratores
A partir deste mês, o ICMBio disponibiliza em seu site os dados completos de nome e CPF ou CNPJ de autuados por infrações ambientais e quem teve áreas embargadas pela autarquia. Os dados podem ser acessados no site do ICMBio e na Plataforma Dados Abertos. As informações são disponibilizadas pela Divisão de Informações Geoespaciais e Monitoramento (DGEO) e são atualizadas mensalmente.
A disponibilização desses dados está alinhada com a estratégia implementada Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, através da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial, no âmbito do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Com isso, espera-se descapitalizar infratores que cometeram ilícitos ambientais e tenham acesso a recursos públicos e privados.
“A partir do momento que estes infratores têm seu acesso comprometido a programas de fomento à produção e a linhas de financiamentos, percebem de forma contundente as consequências de seus atos”, diz o coordenador-geral de Proteção, Paulo Russo.
Um dos exemplos de aplicação é a concessão de crédito rural. Propriedades que tenham sanções de embargo não são autorizadas a acessar este tipo de crédito. Com a disponibilização dos dados, as instituições financeiras podem analisar com maior facilidade. Infratores ambientais com áreas embargadas também não podem acessar o crédito de amparo ao Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA).
“Em regimes democráticos, a transparência é um dos principais mecanismos das políticas públicas. Neste caso, o acesso público às informações dos infratores e das áreas embargadas fortalece o controle social e impede que o sistema financeiro alimente a cadeia criminosa de danos ao meio ambiente”, completa a diretora de Manejo e Criação de Unidades de Conservação (Diman), Iara Vasco.