Com o placar de 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inclusão de dados sobre feminicídios e mortes causadas por agentes da segurança no Plano Nacional de Segurança Pública. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSB, em 2021, para obrigar o governo do então presidente Jair Bolsonaro a reinserir no plano informações sobre o monitoramento e avaliação dos indicadores.
Para o partido, o Decreto 10.822/2021 estabeleceu o novo plano, com vigência entre 2021 e 2030, e estabeleceu metas de redução de mortes violentas no país. No entanto, segundo a legenda, a norma foi omissa em relação às informações sobre feminicídios e mortes envolvendo policiais.
Ao analisar o caso, o Supremo seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. No entendimento da relatora, houve retrocesso em relação ao plano nacional elaborado em 2018.
“Pelo quadro demonstrado de retrocesso social pela substituição do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social de 2018 pelo de 2021 e pela proteção insuficiente diante da omissão do Poder Executivo na inclusão de indicadores específicos para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção policial, tem-se patenteada a necessidade de se restabelecer o modelo de definição das ações estratégicas referente ao feminicídio e às mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança”, decidiu a ministra.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira (4). Dados de feminicídios e letalidade policial devem constar em plano de segurança, define STF.
Feminicídio no Amazonas
Por meio de dados divulgados pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-RCP), foi constatado que, entre os meses de janeiro a abril deste ano, o Amazonas registrou 953 casos de violência contra a mulher. Os números apresentam uma redução de 28,88% em comparação ao mesmo período de 2022, no qual foram registrados cerca de 1.340 casos.
Os dados disponibilizados mostram, apenas, os casos registrados nos municípios do Estado e a faixa etária das vítimas.
Vale ressaltar que, entre os meses de janeiro a dezembro de 2022, o Amazonas registrou 4.236 casos de violência contra a mulher. Em levantamento feito pela FVS-RCP, foi constatado, ainda, que houve um aumento de 15,17% em comparação ao mesmo período de 2021, onde foram registrados 3.678 casos.
*Com informações da FVS-RCP