A realidade do meio ambiente mundial é marcada por uma crise planetária tripla — mudanças climáticas, perda de biodiversidade e poluição — que exige ações urgentes para reverter cenários catastróficos como o aquecimento global, eventos climáticos extremos, desertificação e escassez hídrica, os quais ameaçam a saúde e a segurança de bilhões de pessoas. Ainda assim, há esforços globais e soluções locais surgindo.
Em sintonia com esse cenário, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentou, em 2025, propostas de políticas públicas voltadas às questões ambientais no estado. Entre os destaques estão a lei que proíbe a queima de pneus e outros objetos correlatos que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente, em qualquer local, inclusive em manifestações em vias públicas, e a lei que institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção contra Desastres Associados a Fenômenos Naturais e à Ocupação Urbana.
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil), destacou o papel do Parlamento Estadual na proposição de leis voltadas ao meio ambiente em 2025.
“Desde que assumimos o mandato, em 2019, nosso foco não foi apenas cuidar das famílias amazonenses. Moramos no maior bioma do Brasil, no coração da Amazônia, e temos a obrigação de preservar o meio ambiente. Por isso, atuamos para transformar esse compromisso em leis concretas, que ajudam a proteger nossos rios, nossas florestas e a qualidade de vida da população”, afirmou.
Proibição da queima de pneus
A Lei nº 7.519, oriunda do Projeto de Lei nº 610/2024, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), proíbe a queima de pneus e outros objetos correlatos que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente, em qualquer local e em manifestações em vias públicas, em consonância com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, fica vedada, em quaisquer situações, a utilização do fogo para queimar pneus ou materiais correlatos, prática comum em protestos que resultam no bloqueio de ruas e avenidas. A medida tem como objetivo proteger a saúde da população e das pessoas que se encontram no entorno dessas ações e, ao mesmo tempo, incentivar formas socialmente aceitáveis de reivindicação.
A autora da lei, deputada Débora Menezes, argumenta que a queima de pneus é uma prática recorrente adotada por grupos que interditam vias públicas de forma irregular, comprometendo o direito constitucional de ir e vir da maioria da população.
“Em nosso país, temos atualmente cerca de 100 milhões de pneus velhos e inservíveis, descartados em vias públicas, aterros, terrenos baldios, rios e lagos. Quando queimados a céu aberto, seja para redução do volume de material nos aterros sanitários ou em manifestações públicas, eles liberam diversos poluentes, como carbono, enxofre e outros gases altamente prejudiciais à saúde e cancerígenos”, justificou a parlamentar.
Semana de conscientização
A Aleam também aprovou a Lei nº 7.707, de 16 de julho de 2025, originada do PL nº 917/2024, de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), que institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção contra Desastres Associados a Fenômenos Naturais e à Ocupação Urbana.
O parlamentar destacou que, nos últimos anos, o Amazonas tem sido palco de eventos climáticos extremos, evidenciando a urgência de ações preventivas e de conscientização sobre os desastres associados a fenômenos naturais.
“A cheia histórica de 2022 submergiu cidades inteiras, deslocando milhares de pessoas e destruindo infraestrutura vital. Em seguida, a estiagem severa de 2023 atingiu os 62 municípios do estado, decretando situação de emergência generalizada. Esse fenômeno reduziu os níveis dos rios a patamares alarmantes, isolando comunidades ribeirinhas e agravando a escassez de recursos básicos, como água potável e transporte fluvial”, justificou.
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Sema
Os deputados da Aleam também aprovaram a Lei nº 7.304/2025, oriunda do PL nº 885/2024, de autoria do Governo do Amazonas, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
A matéria atribui, especificamente aos ocupantes de cargos de níveis fundamental e médio do quadro de pessoal da Sema — inclusive aos integrantes dos quadros adicional e suplementar que possuam escolaridade acima da mínima exigida para o cargo — os seguintes percentuais, não cumulativos, calculados sobre o vencimento:
- a) Nível médio: 10% (dez por cento);
- b) Nível superior: 20% (vinte por cento);
- c) Especialização: 25% (vinte e cinco por cento);
- d) Mestrado: 30% (trinta por cento);
- e) Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento).

