O Dia Mundial de Combate à Desnutrição Infantil, celebrado em 29 de agosto, chama a atenção para uma condição clínica grave: a deficiência de nutrientes essenciais.
Prevalente em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, especialmente em áreas com precariedade de higiene, saneamento e condições de vida adequadas, a desnutrição infantil é um dos principais fatores de risco de morte entre crianças.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), ela representa uma das maiores ameaças à saúde pública global, atingindo cerca de 178 milhões de crianças no mundo.
Para enfrentar esse desafio, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem aprovado legislações inovadoras voltadas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar no estado.
Um dos avanços mais recentes é a sanção da Lei nº 7.506/2025, originada do Projeto de Lei nº 31/2024, da deputada Joana Darc (UB), que estabelece a notificação compulsória de casos de insegurança alimentar grave. A norma transforma os estabelecimentos públicos de saúde em sentinelas contra a fome, obrigando-os a reportar à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) todos os atendimentos relacionados a essa condição extrema.
Hospitais, postos de saúde e unidades básicas estaduais deverão comunicar à Sejusc sempre que identificarem pacientes cuja condição de saúde decorra da falta grave de alimentos, permitindo mapear em tempo real as regiões mais críticas do Amazonas.
“Muitas vezes, o que os índices sociais apontam como pobreza, na verdade são modos de vida distintos da cultura ocidentalizada urbana”, afirmou a deputada, destacando que a notificação proporciona uma visão mais localizada e precisa do problema.
Outro avanço é a Lei nº 7.342/2025, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), sancionada a partir do PL nº 1.059/2023. A norma amplia as possibilidades de doação de alimentos perecíveis, permitindo que supermercados, mercadinhos, açougues, distribuidoras, restaurantes e panificadoras destinem alimentos não vendidos, mas próprios para consumo, a três públicos: organizações de assistência social (já previstas na lei anterior), fabricantes de adubos (para reciclagem de alimentos impróprios ao consumo humano) e acompanhantes de pacientes em hospitais públicos.
A segurança alimentar também é tema da Lei nº 7.212/2024, do deputado Rozenha (PMB), que criou o Selo Estadual de Alimento Saudável. Originada pelo PL nº 1.233/2023, a iniciativa visa valorizar produtos agrícolas livres de substâncias tóxicas, incentivar práticas sustentáveis e fortalecer a agricultura familiar.
“Este selo não é apenas um certificado, mas um instrumento de desenvolvimento socioeconômico. Ao valorizar quem produz sem agrotóxicos, protegemos a saúde da nossa população e posicionamos o Amazonas como referência em práticas agrícolas sustentáveis”, justificou Rozenha.
Também está em análise na Aleam o Projeto de Lei nº 633/2025, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), que propõe a criação de uma campanha permanente de combate à desnutrição infantil e de promoção da alimentação saudável nas comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas do estado.
“Torna-se imperativo criar uma campanha com caráter educativo, preventivo e intersetorial. Não se trata apenas de enfrentar índices, mas de valorizar práticas alimentares regionais, incentivar a produção local e fortalecer a rede de proteção social em territórios afastados”, destacou o parlamentar.
A proposta busca integrar saúde, educação e agricultura familiar como ferramentas de transformação social, com envolvimento direto das comunidades na construção de soluções sustentáveis e permanentes para erradicar a fome infantil.
Os sintomas da desnutrição são variados, incluindo crescimento deficiente, falta de atenção, perda de massa muscular, anemia, desequilíbrio peso/altura e alterações psicológicas. Embora o direito à alimentação adequada esteja garantido pelo artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo artigo 6º da Constituição Federal, os índices de desnutrição seguem alarmantes. Para reverter esse quadro, é essencial que o Estado promova ações efetivas que combatam a miséria e a desigualdade.
Metas propostas pela OMS para combater a desnutrição infantil:
- Estimular o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses e complementado até 2 anos ou mais;
- Orientar a alimentação complementar adequada em qualidade e quantidade após os 6 meses;
- Fornecer orientações sobre higiene e preparo dos alimentos;
- Fortalecer o vínculo mãe-filho;
- Garantir a vigilância do crescimento e desenvolvimento da criança por meio de consultas regulares com pediatras.