A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.
Além da prisão, Ramagem também foi condenado a 50 dias-multa no valor de um salário mínimo o dia. Além disso, a Suprema Corte determinou, por maioria, a perda do mandato de deputado federal de Ramagem.
No caso de Ramagem, o réu não foi julgado pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado o que reduziu a pena, principalmente, em relação à multa.
No último mês de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar, que foi acatado, em parte, pela Primeira Turma.
Com isso, o deputado respondeu e foi condenado somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, que teriam ocorrido antes (ou estariam ocorrendo desde antes) de sua diplomação como parlamentar.
A pena sugerida inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes foi de 17 anos. Cármen Lúcia, porém, pediu a reconsideração do ministro para baixá-la para 16 anos 1 mês e 15 dias.
Com o ajuste, Moraes foi acompanhado por Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux, por ter votado pela absolvição do réu, decidiu não participar da definição de pena.
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Condenação
O placar final no Supremo para a condenação de Alexandre Ramagem foi de 4 a 1, com o único voto divergente de Luiz Fux. Ele foi condenado pelos seguintes crimes:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
Mesmo com a definição da pena, ainda cabe recurso da decisão, o que significa que Ramagem, Bolsonaro e os outros réus não serão presos de imediato.
No Brasil, as penas só podem ser executadas depois que o caso transita em julgado, ou seja, depois que acabam todas as possibilidades de recurso.