MANAUS – O ex-presidente Jair Bolsonaro desembarca em Manaus nesta sexta-feira (3) para lançar a pré-candidatura a prefeito do aliado capitão Alberto Neto. O líder da direita quer passar longe da briga entre Alberto Neto, Alfredo Nascimento e Coronel Menezes. A expectativa para a chegada dele em Manaus é grande, já que a cidade é bolsonarista.
Bolsonaro e a disputa na direita de Manaus
Bolsonaro vem dar seu apoio a Alberto Neto, que esta semana estendeu até faixa na Ponte Rio Negro. Após o evento na sexta-feira à noite, no sábado pela manhã é a vez de Michelle em evento do PL Mulher. A ex-primeria-dama é cotada para ser candidata a presidente em 2026.
É a primeira vez que Bolsonaro vem ao Amazonas e não abraça Menezes. No meio disso, a filha de Coronel Menezes, deputada Debora Menezes, vai entregar o título de cidadã do AM para Michelle Bolsonaro. Debora, aliás, foi expulsa do comando do PL Mulher pelas mãos de Alberto.
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É esperada na visita que o ex-presidente indique o vice de Alberto, ou ao menos fale sobre o tema, já que é dele a palavra final para tudo o que for decidido na campanha do PL em Manaus e em várias capitais do Brasil.
Será a primeira visita do ex-presidente a Manaus desde que saiu do poder. Aqui, encontrará o presidente do partido, Alfredo Nascimento, ex-aliado de Lula que hoje preside o PL em Manaus.
Não pode pedir voto
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 sofreu diversas alterações este ano, com o intuito de deixar mais claras e transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral de candidatas e candidatas. Várias são as novidades introduzidas pela Resolução nº 23.732/2024 – aprovada em fevereiro –, incluindo um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral na internet.
Segundo a norma, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo livre a manifestação de pensamento por meio da web. Contudo, poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.
A norma permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos políticos, de coligações ou de federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
A propaganda eleitoral também pode ser realizada por sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que não contratem disparos em massa de conteúdo.
E atenção: é vedada a pessoa natural a contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo, bem como a remuneração, a monetização ou a concessão de outra vantagem econômica como retribuição à pessoa titular do canal ou perfil, paga pelos beneficiários da propaganda ou por terceiros.
- Propaganda paga na internet
Segundo a resolução, a norma ainda estabelece que é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente.
Além disso, a resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.
- Impulsionamento, propaganda negativa e vedações
O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. Vale ressaltar que a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. Sobre esse ponto, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
Também não é permitido difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à autora ou ao autor da publicação. Eventuais condutas que violem essas regras poderão ser objeto de ação que apure a prática de abuso de poder.
Outra vedação é a de circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.