O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira, o recurso apresentado pelo partido Novo que pedia para levar ao plenário o projeto de lei que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, prevalece a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a proposta segue diretamente para o Senado. O placar foi de 344 pela rejeição e 95 favoráveis.
O texto, de autoria do presidente do Republicanos, Marcos Pereira (SP), e relatado por Alex Manente (Cidadania-SP), define critérios para as decisões individuais de ministros do Supremo e impõe prazos para que sejam submetidas ao plenário. Também restringe quem pode apresentar ações de controle de constitucionalidade — como ADIs, ADCs e ADPFs — ao estabelecer que apenas partidos que atingirem a cláusula de barreira poderão propor esse tipo de ação. Hoje, qualquer legenda com representação no Congresso tem esse direito.
A proposta é uma das reações mais recentes do Legislativo às decisões do Judiciário, mas consolida, em grande parte, regras já aplicadas pelo STF desde 2022, quando a então presidente da Corte, Rosa Weber, estabeleceu normas internas para decisões individuais. A principal novidade é a exigência de que as decisões monocráticas sejam analisadas pelo colegiado “imediatamente” na sessão seguinte, o que gerou ressalvas entre integrantes do tribunal.
O texto determina que toda decisão individual deverá ser justificada, fundamentada em posição já consolidada do plenário e incluída automaticamente na pauta de julgamento. Caso a análise não ocorra na sessão seguinte, o Supremo precisará se manifestar sobre uma eventual modulação dos efeitos da decisão.
Na prática, o projeto formaliza um rito já existente: ministros podem decidir sozinhos apenas em casos de urgência, com referendo posterior do colegiado, preferencialmente em julgamento virtual. Há também previsão de reavaliação periódica de medidas cautelares que resultem em prisão.
A divergência central está na limitação para partidos políticos acionarem a Corte. Juristas e ministros do Supremo avaliam que a regra é inconstitucional, por contrariar o artigo 103 da Constituição, que garante a qualquer partido com representação no Congresso o direito de propor ações de controle de constitucionalidade. Uma mudança desse tipo exigiria uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não um projeto de lei.
O texto aprovado na Câmara nasceu de sugestões de um grupo de juristas coordenado pelo ministro Gilmar Mendes em 2020, mas foi alterado por Marcos Pereira e Alex Manente antes de avançar na CCJ. Segundo o relator, o objetivo é “harmonizar a relação entre os Poderes” e coibir o “uso abusivo” de ações no Supremo.
— É um passo importante para dar mais segurança e racionalidade ao sistema. Hoje, há um verdadeiro mercado de ações constitucionais movidas por partidos sem representatividade — afirmou Manente.
No plenário, a maior parte dos partidos orientou contrariamente ao recurso do Novo. O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), pediu “lealdade” da bancada, afirmando que o presidente da legenda, Valdemar Costa Neto, foi quem deu a orientação.