A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou nesta sexta-feira (7) para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com o voto da ministra, a Primeira Turma já tem todos os votos para manter a condenação do ex-chefe do Executivo.
A defesa do ex-presidente contestava, nos embargos de declaração, pontos do acórdão que condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por liderar o plano de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O julgamento dos recursos dos condenados do núcleo 1 começou nesta sexta (7) e encerra oficialmente na próxima sexta (14), mesmo com todos os votos definidos.
A ministra seguiu o entendimento do relator para considerar que todos os argumentos dos advogados já haviam sido discutidos pela Primeira Turma, seja no julgamento ou na análise de preliminares.
Segundo Moraes, os argumentos da defesa no recurso reproduzem apenas “inconformismo” com o desfecho do julgamento, sem apresentar de fato situações de omissões e contradições.
A defesa do ex-presidente apresentou embargos de declaração no último dia do prazo antes do processo entrar em trânsito em julgado, em 27 de outubro. No recurso, os advogados alegam “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento.
Cármen também julgou improcedentes os recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.
O único condenado do núcleo 1 a não apresentar recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid. O processo dele entrou em trânsito em julgado e Cid já começou o cumprimento de pena, desde a última segunda-feira (3).
A Primeira Turma do STF é composta atualmente por quatro ministros: Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Neste caso, bastam apenas três votos para haver maioria para negar ou acolher os recursos.
A fase de análise de recursos sobre o acórdão de julgamento antecede a declaração de trânsito em julgado (quando não se cabe mais nenhum recurso). Após essa etapa, o relator poderá determinar o cumprimento de penas dos condenados.

