A ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a nulidade da delação premiada de Mauro Cid durante voto em julgamento da ação penal que apura a elaboração de um plano de golpe de Estado no país, nesta quinta-feira (11).
“O colaborador reafirmou desde as primeiras defesas até a sustentação que o colaborador agiu livremente, espontaneamente, porque queria. Então, não há nada que possa afirmar isso”, disse a ministra.
Cármen Lúcia afastou quatro preliminares levantadas pelas defesas dos réus: incompetência do STF e da Primeira Turma para julgar o processo, cerceamento de defesa por data dumping e a nulidade da colaboração de Cid.
Votos
Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e os outros sete réus. O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes e votou pela condenação de todos acusados por todos os crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.
O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar e determinou a condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito de Mauro Cid, ex-ajudantes de ordens do ex-presidente e réu colaborador, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil do governo de Bolsonaro.
Fux, depois de mais de 13 horas, votou pela absolvição total dos outros seis réus:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
A ministra Cármen Lúcia vota na tarde desta quinta-feira (11) podendo formar maioria na Corte pela condenação de Bolsonaro. O placar de momento para condenar o ex-presidente é de 2 a 1. Após a ministra, Cristiano Zanin (presidente da Primeira Turma) é o último a votar.
Por quais crimes os réus foram denunciados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
- Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Cronograma do julgamento
Restam duas datas para as sessões do julgamento. Veja:
- 11 de setembro, quinta-feira, 14h às 19h;
- e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.