A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (7), por 44 votos a 18, pedido que suspende a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o plano de golpe.
Para ser confirmada, a suspensão ainda depende do aval do plenário da Casa, onde são necessários os votos de 257 deputados. Integrantes da oposição defendem e articulam para que o pedido seja pautado no plenário ainda nesta quarta.
Relator do pedido, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apresentou parecer favorável para suspender, integralmente, a ação. Ele também propôs um projeto de resolução que abre brecha para travar toda a ação no Supremo.
Deputados governistas, no entanto, defendem que a competência da Câmara abrange apenas investigados que são deputados. Além de Ramagem, também são réus ex-ministros, militares e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Para deputados governistas, a proposta sugerida é inconstitucional e mira obstruir o julgamento no Supremo. Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a intenção da base aliada do governo é propor uma emenda ao projeto no plenário.
Apesar da decisão da CCJ, o STF decidiu que a Câmara não pode anular integralmente o processo contra Ramagem. A decisão da Casa só poderá atingir duas acusações contra o parlamentar, as que investigam crimes que teriam ocorrido após a diplomação – como estabelece a Constituição para a suspensão da ação penal.
Pela previsão constitucional, a Câmara pode sustar o andamento de uma ação em caso de denúncia contra deputados por crime ocorrido após a diplomação – ato em que a Justiça Eleitoral confirma a eleição de um candidato efetivamente eleito. Essa é a primeira vez que a Casa analisa um pedido do tipo.
Réu em inquérito
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é um dos réus no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama.
Em discurso na reunião da CCJ, Ramagem afirmou ser perseguido e fez críticas ao STF e à atuação da PGR. Também afirmou que a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid não tem menções ao seu nome.
“É indiscutível que nós vivemos hoje uma hipertrofia de um Poder sobre o outro, do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo. Não se trata apenas de um ativismo judicial exacerbado, há uma clara usurpação das nossas competências, inclusive competências legislativas”, declarou Ramagem.
A sessão da CCJ desta quarta durou mais de seis hora. A base governista buscou obstruir os trabalhos para prolongar a análise. Na semana passada, um pedido de vista (mais tempo para análise) patrocinado por deputados governistas adiou a votação do pedido.
Decisão do STF
Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.
Em decisão do dia 24 de abril, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que apenas essas duas acusações podem ser suspensas pelo Congresso.
As demais acusações (golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) se tratam de crimes que teriam sido cometidos antes da diplomação e, por essa razão, não podem ser suspensas, conforme a decisão do ministro.
Pedido de suspensão
O pedido foi apresentado pelo Partido Liberal no início de abril e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Um parágrafo do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF deverá dar ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.
O prazo total de análise do pedido na Câmara é de 45 dias. Se o recurso for aprovado no plenário, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Caso o deputado não seja reeleito ou perca o mandato, o processo volta a correr normalmente.