O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) no aeroporto de Maceió, capital de Alagoas. Segundo integrantes da Polícia Federal (PF), Collor tentava embarcar para Brasília quando foi surpreendido para cumprimento do mandado de prisão. Ele não apresentou resistência no momento da detenção.
A PF recebeu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda na noite de quinta-feira (24) para cumprimento imediato da pena de Collor e já se antecipou para cumprir o mandado de prisão.
Às 6h30, a PF informou à impresa que aguarda uma orientação do STF para saber se deverá transferir o ex-presidente para Brasília ou se o mantém na capital alagoana. Fernando Collor está preso na Superintendência da PF até uma decisão do Supremo.
A defesa do ex-presidente informou que ficou surpresa com a prisão no aeroporto de Maceió e que Collor viajaria a Brasília para se apresentar de forma espontânea.
Leia abaixo a nota na íntegra:
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello confirma sua prisão hoje, 25 de abril, em Maceió, às 4 horas da manhã, quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”.
Determinação da prisão
Ao determinar a prisão de Collor, Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa do ex-presidente, que foi condenado — em maio de 2023 — a oito anos e dez meses de prisão por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.
Em 2023, a Corte havia condenado o ex-presidente por participação num esquema de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que facilitava a celebração de contratos para a empresa.
A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato, e foi relatada partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.
Além da pena de prisão, ele também foi condenado a:
- pagar 90 dias-multa;
- indenizar a União em R$ 20 milhões, solidariamente com outros dois réus;
- e fica proibido de exercer cargo público por prazo equivalente ao dobro da pena.